PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 20/05/2016 às 00:01
PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
AVISO
 
        De ordem do Exmo. Sr. Bruno Siqueira, Prefeito de Juiz de Fora, torno público que estarão abertas, no período a seguir indicado, as inscrições para a Seleção Competitiva Interna para os servidores municipais efetivos, integrantes das carreiras de AGENTE DE TRANSPORTE E TRÂNSITO, MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE, MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO E OPERADOR DE MÁQUINAS, dos Quadros dos Servidores Municipais da Administração Direta, dos Servidores do Departamento Municipal de Limpeza Urbana-DEMLURB, dos servidores da Fundação do Museu Mariano Procópio-MAPRO, dos servidores da Agência de Gestão de Proteção e Defesa do Consumidor-PROCON e dos Servidores da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage-FUNALFA, conforme o disposto no art. 5º do Decreto nº 6939, de 26 de dezembro de 2000 e suas alterações posteriores, art. 31 da Lei nº 9212, de 27 de janeiro de 1998 e normas estabelecidas neste Aviso.
1. DAS INSCRIÇÕES:
1.1. Período das inscrições: das 09h00min (nove horas) do dia 23 de maio de 2016 até às 23 horas e 59 minutos (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 01 de junho de 2016.
1.2. Local para realizar as inscrições: As inscrições serão efetuadas somente pela internet, no site oficial da Prefeitura de Juiz de Fora - www.pjf.mg.gov.br.
1.3. Para efetivação da inscrição o candidato deverá preencher e transmitir corretamente todos os dados do formulário de inscrição, impreterivelmente, no prazo estabelecido no item 1.1.
1.4. A Secretaria de Administração e Recursos Humanos disponibilizará durante o período de inscrição, através do site - www.pjf.mg.gov.br, o formulário e o comprovante de inscrição para impressão pelo candidato.
1.5. A inscrição do candidato implicará na sua ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Aviso, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.6. O candidato é o único responsável pelas informações prestadas no sistema de inscrição pela internet.
1.7. A Prefeitura de Juiz de Fora não se responsabiliza por inscrições não efetuadas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário de inscrição por parte dos candidatos.
1.8. Não haverá, em hipótese alguma, inscrição fora do prazo e do horário estabelecidos no item 1.1. deste Aviso.
1.9. Após o encerramento do prazo, o candidato não poderá efetivar qualquer alteração nas informações contidas em sua inscrição.
1.10. Ao inserir seus dados cadastrais no formulário de inscrição para a Seleção Competitiva Interna será exigido que o candidato digite uma senha. Essa senha é a mesma utilizada para acessar o projeto “EU SOU A PREFEITURA”.
1.10.1. O candidato que não possuir a sua senha deverá comparecer ao Departamento de Planejamento e Administração do Quadro de Pessoas (Av. Brasil, n.º 2001 - 8º andar), no horário de 08h00min as 12h00min ou de 14h00min as 18h00min, portando documento de identidade com foto para retirar a segunda via.
2. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO:
2.1. Possuir a escolaridade e demais requisitos exigidos para o exercício do cargo nos termos do Anexo I deste Aviso.
2.2. Estar em efetivo exercício de suas atividades profissionais nas carreiras mencionadas.
2.3.Ter participado do curso de treinamento específico e obtido, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de frequência, conforme estabelecido no art. 5º do Decreto nº 6939, de 26 de dezembro de 2000.
2.4. O servidor público municipal que se inscrever para a Seleção Competitiva Interna para as classes descritas no Anexo I deste Aviso deverá, no momento da promoção, atender a escolaridade e demais requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme especificados no mesmo Anexo.
2.5. Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente a ação criminal.
2.6. Os servidores candidatos ocupantes da carreira de Agente de Transporte e Trânsito deverão optar no ato da inscrição por um único grau de carreira a que pretende concorrer, não podendo haver alteração para classe inferior ou superior da carreira após esse período.
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
3.1. A relação dos candidatos inscritos e aptos a participarem deste processo, será publicada no site da Prefeitura de Juiz de Fora - www.pjf.mg.gov.br, juntamente com o Edital e a data da 1ª (primeira) prova da seleção competitiva interna a partir de junho de 2016.
3.2. O prazo para a interposição de recurso é de dois dias úteis, com início às 08 horas do dia da publicação do resultado e término às 18 horas do dia seguinte (prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, caso caia em sábado, domingo ou feriado).
3.2.1. Os recursos deverão ser protocolados, exclusivamente, no Departamento de Atenção ao Cidadão (Av. Rio Branco, n.º 2234. Centro - Juiz de Fora/MG).
3.3. A única e última autoridade competente para reconhecer os recursos é a Secretária de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura de Juiz de Fora ou seu substituto oficial.
3.4. Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão de Coordenação e Supervisão desse processo seletivo, designada pela Secretária de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura de Juiz de Fora.
        Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de maio de 2016.
 
ANDRÉIA MADEIRA GORESKE
Secretária de Administração e Recursos Humanos
 
ANEXO I
DESCRIÇÃO DA CLASSE

CLASSE
ESCOLARIDADE /
REQUISITOS
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
AGENTE DE TRANSPORTE E TRÂNSITO II (*)
Mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício na classe de Agente de Transporte Trânsito I; 
Ensino Médio completo (2º grau completo);
Comprovação de habilitação: carteira de motorista “B” e/ou “C” e/ou “D” e/ou “E”;
Treinamento técnico compatível com as atividades do cargo, conforme dispuser regulamento específico.
. Executar as tarefas relativas a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas cabíveis, por infração de circulação, estacionamento e parada previstas no CTB, no exercício regular do poder de polícia de trânsito;
. Orientar e prestar atendimento aos cidadãos referentes as normas de trânsito;
.Atender reclamações de veículos estacionados em locais irregulares;
.Realizar rondas ostensivas objetivando inibir o cometimento de infrações;
.Orientar o trânsito próximo a locais de grande movimentação de pedestres;
.Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões, condições de segurança, lotação e documentação do veículo e do condutor;
.Participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito;
.Interditar ruas e auxiliar na organização do trânsito em caso de eventos, obras e acidentes;
.Realizar as demais tarefas relativas a execução da política de transporte e trânsito, conforme o Código Brasileiro de Trânsito e normas regulamentares pertinentes determinadas pelo Município
AGENTE DE TRANSPORTE E TRÂNSITO III(*)
Mínimo de 10 anos de efetivo exercício na classe de Agente de Transporte Trânsito;
Ensino Médio completo (2º grau completo);
Comprovação de habilitação: carteira de motorista “B” e/ou “C” e/ou “D” e/ou “E”;
Treinamento técnico compatível com as atividades do cargo, conforme dispuser regulamento específico.
. Executar as tarefas relativas à fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas cabíveis, por infração de circulação, estacionamento e parada previstas no CTB, no exercício regular do poder de polícia de trânsito;
. Orientar e prestar atendimento aos cidadãos referentes às normas de trânsito;
. Atender reclamações de veículos estacionados em locais irregulares;
. Realizar rondas ostensivas objetivando inibir o cometimento de infrações;
. Orientar o trânsito próximo a locais de grande movimentação de pedestres;
. Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões, condições de segurança, lotação e documentação do veículo e do condutor;
. Participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito;
. Coordenar a organização do trânsito, interditando ruas, orientando e controlando o trânsito, ou supervisionar equipe auxiliar de controle de tráfego, em função de eventos, obras, acidentes e demais situações que demandem operações especiais de tráfego;
. Realizar as demais tarefas relativas à execução da política de transporte e trânsito, conforme o Código Brasileiro de Trânsito e normas regulamentares pertinentes determinadas pelo Município.
MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE II(**)
Mínimo de 5(cinco) anos de efetivo exercício na classe de Motorista de Veículo Leve I, comprovação de habilitação profissional e treinamento para utilização adequada de equipamentos específicos de trabalho.
Conduzir veículos de pequeno e médio porte para transporte de pessoal a serviço do Município e de pequenas cargas, obedecendo às normas de serviço e segurança, cuidando da manutenção e asseio do veículo e solicitando reparos quando necessários.
Observar e cumprir com rigor, as normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro.
Manter absolutamente regular e em validade a carteira de habilitação para a condução de veículos.
MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO II (***)
Mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício na classe de Motorista de Veículo Pesado I, comprovação de habilitação profissional , treinamento para utilização adequada de equipamentos específicos de trabalho e preenchimento dos requisitos constantes do art. 145 do Código de Trânsito Brasileiro.
Conduzir veículos pesados, tais como caminhões, furgões, ônibus, carretas e similares, para transporte de pessoal a serviço do Município e cargas, obedecendo às normas de serviço e segurança, cuidando da manutenção e asseio do veículo e solicitando reparos quando necessários. Observar e cumprir com rigor, as normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro. Manter absolutamente regular e em validade a carteira de habilitação para a condução de veículos
OPERADOR DE MÁQUINAS II (****)
Mínimo de 5(cinco) anos de efetivo exercício na classe de Operador de Máquinas, comprovação de habilitação profissional e treinamento para utilização adequada dos equipamentos específicos de trabalho.
Operar máquinas e equipamentos pesados, de acordo com as normas de serviço e segurança;
Possuir qualificação profissional para realizar uma operação segura, precisa e eficiente da máquina e/ou equipamento;
Cuidar da manutenção e asseio da máquina e/ou equipamento, solicitando reparos mecânicos, quando necessários.
Ter conhecimento e cumprir as normas de circulação das máquinas e/ou equipamentos.
Observar e cumprir com rigor, as normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro.
Usar rigorosamente os EPI’s determinados para o exercício de suas funções, de acordo com a máquina operada.
Manter absolutamente regular e em validade a carteira de habilitação para a condução de veículos.
Realizar todas as atividades de operação da máquina e/ou equipamento conforme a programação de serviço determinada.

(*) De acordo com Anexo Único da Lei Municipal nº 11.308, de 1º de fevereiro de 2007, alterado pela Lei Municipal nº 11.553, de 4 de abril de 2008, alterado pela Lei Municipal nº 12.990, de 27 de junho de 2014.
(**) De acordo com anexos A1, B1 e C1 da Lei nº 9212, de 27/01/1998, alterado pela Lei nº 11.812, de 20 de julho de 2009.
(***) De acordo com anexos A1, B1 e C1 da Lei nº 9212, de 27/01/1998, alterado pela Lei nº 11.812, de 20 de julho de 2009 e alterado pela Lei nº 13.362, de 19 de maio de 2016.
(****) De acordo com anexos A1 e B1 da Lei nº 9212, de 27/01/1998, alterada pela Lei nº 12080, de 14 de julho de 2010.