PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 17/05/2016 às 00:01
PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
EDITAL N.º 297 - SARH
 
        A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas, apenas pela internet, as inscrições para Processo Seletivo Simplificado para a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público, para atuação na Secretaria de Atividades Urbanas/Departamento de Licenciamento de Obras e Parcelamentos Urbanos – SAU/DLU,nos termos da legislação municipal, para as classes especificadas abaixo:

Classe / Especialidade
Área
Requisitos
Jornada de Trabalho Semanal
Vencimento Mensal (R$)
Técnico de Nível Superior I
Arquiteto
- Curso Superior completo de Arquitetura ou Arquitetura e Urbanismo.
- Registro no CAU/MG.
40 horas semanais
R$ 2.583,86 + Adicional de Responsabilidade Técnica
Engenheiro Civil
- Curso Superior completo de Engenharia Civil.
- Registro no CREA/MG.

1. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO:
1.1. Possuir a formação e requisitos exigidos para o exercício profissional respectivo.
1.1.1. A formação e os requisitos exigidos, serão solicitados quando da convocação para contratação.
1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado.
1.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
1.4. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.
2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1. Período das inscrições: das 09h00min (nove horas) do dia 17 de maio de 2016 até às 23 horas e 59 minutos (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 25 de maio de 2016.
2.2. Local para realizar inscrição: As inscrições serão efetuadas somente pela internet, no site oficial da Prefeitura de Juiz de Fora - www.pjf.mg.gov.br.
2.3. Para efetivação da inscrição o candidato deverá preencher e transmitir corretamente todos os dados do formulário de inscrição, impreterivelmente, no prazo estabelecido no item 2.1.
2.4. A Secretaria de Administração e Recursos Humanos disponibilizará durante o período de inscrição, através do site - www.pjf.mg.gov.br, o formulário de inscrição e o comprovante de inscrição para impressão pelo candidato.
2.5. A inscrição do candidato implicará na sua ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.6. O candidato é o único responsável pelas informações prestadas no sistema de inscrição pela internet.
2.7. A Prefeitura de Juiz de Fora não se responsabiliza por inscrições não efetuadas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário de inscrição por parte dos candidatos.
2.8. Não haverá, em hipótese alguma, inscrição fora do prazo e do horário estabelecidos no item 2.1. deste Edital.
2.9. O candidato que já realizou inscrições em processos seletivos anteriores da Prefeitura de Juiz de Fora e esqueceu sua senha, poderá resgatá-la, no momento da inscrição, através do ícone Esqueceu sua senha?Clique aqui.”, informando número do CPF e data de nascimento.
2.10. Após o encerramento do prazo, o candidato não poderá efetivar qualquer alteração nas informações contidas em sua inscrição.
3. DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO:
3.1. O candidato efetuará sua inscrição através de formulário específico disponibilizado, exclusivamente, no site - www.pjf.mg.gov.br, devendo preencher todos os dados solicitados.
3.2. Serão consideradas como válidas, para fins de apuração do número de pontos obtidos pelo candidato, as informações registradas até o encerramento das inscrições.
3.3. Ao preencher os dados relativos aos títulos, o candidato deverá observar rigorosamente as informações contidas nos documentos respectivos, que posteriormente serão solicitados para validação dos mesmos.
3.4. A incorreção e/ou inclusão de qualquer informação no formulário de inscrição, que não esteja de acordo com os documentos comprobatórios, determinará a reclassificação do candidato do processo admissional.
3.5. O candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios e o formulário de inscrição quando da convocação para validação dos títulos.
4. DO PROCESSO SELETIVO:
4.1. O Processo Seletivo será realizado em 02 (duas) fases:
I – Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
II – Prova de Títulos, de caráter classificatório.
5. DA REALIZAÇÃO DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO:
5.1. A Primeira Fase - Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constituirá de 10 (dez) questões de múltipla escolha, versando sobre a área de atuação englobando a Legislação Urbana Municipal (Lei n.º 6908/86 - capítulo II, seção II), Lei n.º 6909/86 (capítulo I e II, seções I e II e suas alterações introduzidas pela Lei complementar n.º 05/13), Lei n.º 6910/86 (capítulo III e os anexos 4,6 (tab B) e 8 e suas alterações introduzidas pela Lei complementar n.º 06/15).
5.2. A Prova Objetiva terá a duração de 3h (três horas) e será composta por 10(dez) questões de múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas cada, versando sobre o conteúdo estabelecido no subitem 5.1 deste Edital e terá o valor total de 100 (cem) pontos, sendo 10 (dez) pontos por questão.
5.3. A data, o horário e o local de realização da Prova Objetiva serão divulgados por meio de Aviso a ser publicado no Diário Oficial do Município do dia 31/05/2016 juntamente com a relação de candidatos inscritos.
5.3.1. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com 30 (trinta) minutos de antecedência, não havendo tolerância de tempo para o ingresso do candidato depois de autorizado o início da prova.
5.3.2. Não será permitido qualquer tipo de consulta e uso de calculadoras ou instrumento de cálculo na prova escrita.
5.3.3. A data, o horário e o local para a entrega dos títulos serão divulgados juntamente com a relação de candidatos aprovados na Prova Objetiva.
5.4. Não haverá aplicação de prova fora do local estabelecido e não haverá Segunda Chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para a ausência ou retardamento do candidato, implicando na sua exclusão do Processo Seletivo Simplificado.
5.5. Será admitido na sala de provas o candidato que estiver munido de documento que, na forma da Lei, valem com o instrumento de identidade. Será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
5.6. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.
5.7. O candidato deverá assinalar suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, responsabilizando-se por quaisquer rasuras que provocar. Será fornecida apenas uma folha de respostas para cada candidato, não havendo substituição em caso de rasura, anotação inadequada ou qualquer outra hipótese.
5.8. A Folha Definitiva de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, com o Caderno de Questões.
5.9. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que não devolver ao fiscal a Folha Definitiva de Respostas, o Caderno de Questões ou qualquer outro material de aplicação da prova.
5.10. Para ser considerado habilitado na prova objetiva o candidato deverá obter, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos previstos.
6. DA ENTREGA DE TÍTULOS:
6.1. Os candidatos aprovados na Prova Objetiva terão de entregar os títulos para validação das informações prestadas na inscrição em data, horário e local a ser divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município posteriormente.
6.1.1. O candidato que estiver impossibilitado de entregar os títulos nos dias especificados poderá fazê-lo mediante a entrega de procuração particular e cópia do documento de identidade do procurador.
6.2. Para a segunda fase – Prova de Títulos, de caráter classificatório, serão considerados os títulos apresentados, observados os critérios a seguir:

ITEM
TÍTULOS
PONTUAÇÃO
N.º MÁXIMO DE PONTOS
01
Efetivo exercício profissional na área específica ao cargo/especialidade pretendido, comprovado através da cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidões expedidas por Órgãos Oficiais ou Comprovante de Cadastro como Contribuinte Autônomo no ISSQN ou INSS com certidão de contribuições.
1,0 (um) ponto para cada 06 (seis) meses completos.
5,0 (cinco) pontos
02
Curso de atualização concluído na área específica / especialidade (mínimo 40 horas/ aula).
0,5 (meio) ponto por curso.
0,5 (meio) ponto.
03
Especialização lato sensu concluída na área específica/especialidade (igual ou superior a 360 horas).
1,0 (um) ponto por curso concluído.
1,0 (um) ponto.
04
Mestrado ou Doutorado concluído na área específica / especialidade.
3,0 (três) pontos por curso.
3,0 (três) pontos por curso.
05
Aprovação final em concurso público ou processo seletivo público na área específica/especialidade.
0,5 (meio) ponto por aprovação.
0,5 (meio) ponto.
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
10,0 (dez) pontos

6.3. Serão considerados os títulos relacionados com o cargo/especialidade pretendido pelo candidato, que serão examinados por Banca Examinadora coordenada pela Comissão de Coordenação e Supervisão do Processo Seletivo.
6.4. Os documentos comprobatórios dos títulos deverão estar legíveis e serem entregues pelos candidatos, com original e cópia do documento de identidade, no período especificado para posterior validação das informações prestadas pelo candidato no formulário de inscrição.
6.4.1. Os documentos para a validação dos títulos deverão ser apresentados em cópias autenticadas ou cópias acompanhadas dos originais.
6.5. Os certificados dos cursos deverão conter impressa a carga horária, sem a qual não serão considerados.
6.6. Os documentos apresentados serão considerados uma única vez e apenas em relação a um único item.
6.7. Para a segunda prova (Prova de Títulos), a classificação dos candidatos inscritos será feita em ordem decrescente do total de pontos obtidos, observado o quadro constante do item 6.2.
6.8. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, sucessivamente:
a) ao candidato que apresentar a maior pontuação na prova objetiva;
b) ao candidato que apresentar o maior número de pontos no efetivo exercício profissional na área específica ao cargo/especialidade pretendida;
b) tiver maior idade, observado o disposto no item 6.8.1. deste Edital.
6.8.1. Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia do prazo de inscrição, terão preferência sobre os demais, na hipótese de empate, adotando-se como primeiro critério de desempate, nesse caso, a idade mais elevada, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003.
7. DOS RESULTADOS:
7.1. Os resultados referentes a este processo seletivo serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município site da Prefeitura de Juiz de Fora - www.pjf.mg.gov.br.
7.2. O gabarito oficial da prova de múltipla escolha será divulgado no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após sua realização, no site da Prefeitura de Juiz de Fora - www.pjf.mg.gov.br.
8. DOS RECURSOS:
8.1. Caberá apenas um recurso por candidato quanto ao resultado de cada fase e quanto ao resultado final da classificação, desde que fundamentado, mediante requerimento dirigido à Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH, protocolizado no Departamento de Atenção ao Cidadão (Av. Barão do Rio Branco n.º 2234 - Centro).
8.2. O prazo para a interposição de recurso é de dois dias úteis, com início às 08 horas do dia da publicação do resultado e término às 18 horas do dia seguinte (prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, caso caia em sábado, domingo ou feriado).
8.3. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão conter dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, e-mail e telefone(s).
8.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos protocolizados fora do prazo determinado, os não fundamentados, os que não tiverem os dados necessários à identificação do candidato, bem como os referentes ao processo de inserção de dados pela internet quando da realização da inscrição.
8.5. As respostas dos recursos impetrados serão encaminhadas para o candidato no prazo de até 20 (vinte) dias, contados da data de encerramento da apresentação dos recursos.
8.6. A única e última instância competente para reconhecer os recursos é a Secretária de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura de Juiz de Fora.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1. Todas as publicações referentes a este processo seletivo, inclusive eventuais alterações deste Edital, serão publicados no site oficial da Prefeitura de Juiz de Fora: www.pjf.mg.gov.br.
9.2. Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão de Coordenação e Supervisão deste processo seletivo, designada pela Secretária de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura de Juiz de Fora.
9.2.1. A decisão final desses casos, após o parecer da Comissão, deverá ser homologada pela Secretária de Administração e Recursos Humanos.
9.3. O prazo de validade deste Processo Seletivo é de 01 (um) ano, a contar da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
9.4. O candidato aprovado deverá manter junto à Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, seu endereço atualizado, visando a eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível à Prefeitura convocá-lo por falta dessa atualização.
9.4.1. A atualização de endereço deverá ser requerida junto à Secretaria de Administração e Recursos Humanos (Av. Brasil, n.º 2001 - 8º andar) pelo próprio candidato.
9.4.2. Independentemente de sua aprovação/classificação neste Processo Seletivo, não será contratado o candidato que tenha sido demitido por justa causa ou exonerado a bem do serviço público em vínculos empregatícios anteriores.
9.5. O candidato aprovado, antes de ser contratado, deverá submeter-se a exame médico admissional, de caráter eliminatório e, se constatada inaptidão de sua condição de saúde para o exercício de quaisquer das funções determinadas para a classe/especialidade para o qual foi selecionado, o candidato será eliminado do processo seletivo.
9.6. Após a validação dos títulos apresentados, o candidato deverá apresentar todos os documentos necessários à sua contratação.
9.7. Os candidatos classificados neste processo seletivo deverão aguardar a chamada para contratação, que ocorrerá observando rigorosamente a ordem de classificação e a existência de vagas para a classe/especialidade.
9.7.1. A convocação dos candidatos para preenchimento das vagas será feita através de publicação no site - www.pjf.mg.gov.br.
9.7.2. A Prefeitura de Juiz de Fora não está obrigada a fazer qualquer comunicação por telefone, e-mail ou carta para chamamento dos candidatos, sendo a divulgação pela internet válida para esse fim.
9.7.3. A apresentação do candidato para a entrega dos títulos deverá ocorrer no prazo estipulado em Aviso a ser publicado posteriormente, não comparecendo no prazo, o candidato será desclassificado do processo seletivo.
9.7.4. A apresentação do candidato deverá ocorrer no prazo de até 02 (dois) dias úteis da data da convocação. Não comparecendo no prazo, o candidato perderá o direito da contratação.
9.7.5. Não haverá tolerância de tempo para o candidato iniciar suas atividades, devendo o mesmo comparecer ao local determinado no prazo de um dia útil após a formalização do contrato. O não comparecimento do candidato no prazo determinado tornará sem efeito a contratação.
        Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de maio 2016.
 
ANDRÉIA MADEIRA GORESKE
Secretária de Administração e Recursos Humanos