PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 30/03/2016 às 00:01
DECRETO N.º 12.626 - de 29 de março de 2016 - Dispõe sobre o reajuste da Tarifa do Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Juiz de Fora. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inc. VI, do art. 47, da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora e, CONSIDERANDO que a atualização do preço da passagem é o único meio capaz de assegurar a continuidade, boa qualidade dos serviços públicos prestados aos usuários e o equilíbrio econômico-financeiro do sistema; CONSIDERANDO que as disposições da Lei nº 11.755/2009, foram rigorosamente atendidas; E por fim, considerando as deliberações do Conselho Municipal de Transporte, em sua septuagésima sétima reunião, realizada em 28 de março de 2016, DECRETA: Art. 1º  É fixada em R$2,75 (dois reais e setenta e cinco centavos) a tarifa do Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de Juiz de Fora. Art. 2º  Fica revogado o Decreto nº 12.368, de 12 de junho de 2015. Art. 3º  Este Decreto, na forma da legislação vigente, entra em vigor no dia 04 de abril de 2016. Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de março de 2016. a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE – Secretária de Administração e Recursos Humanos.