PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 16/03/2016 às 00:01
DECRETO N.º 12.615 - de 15 de março de 2016 - Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 2.192, de 31 de dezembro de 1978, que regulamenta o Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB, instituído pela Lei nº 5.517, de 28 de novembro de 1978 e dá outras providências. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 88, da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001 e pelo art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, DECRETA: Art. 1º O art. 7º, do Decreto nº 2.192, de 31 de dezembro de 1978 passa a vigorar acrescido da alínea “h”, no item 3, com a seguinte redação, alterando a estrutura organizacional da Diretoria de Operações: “Art. 7º  Omissis. (…) 3) Omissis. (…) h) Departamento de Controle Animal - DCAN.” Art. 2º Ficam criados os arts. 8º-A, 8º-B, 8º-C, 8º-D e 8º-E no Decreto nº 2.192, de 31 de dezembro de 1978, com a seguinte redação: “Art. 8º-A  Ao Departamento de Controle Animal - DCAN, integrante da Diretoria de Operações, com subordinação direta ao Diretor-Geral, compete: I - promover políticas públicas e ações voltadas para a garantia da defesa, controle e proteção dos animais no âmbito do Município de Juiz de Fora, interagindo com as demais Secretarias Municipais e instituições do terceiro setor afins; II - viabilizar instrumentos e meios efetivos de implementação de projetos, programas e ações destinados ao controle animal, promoção do bem-estar e adoção de medidas de prevenção de zoonoses e demais agravos, em consonância com a Secretaria de Saúde, visando otimizar serviço essencial ao bem-estar comum e da sociedade juizforana; III - garantir o atendimento veterinário aos animais de pequeno porte, como cães e gatos, pertencentes à população de baixa renda e aos do Canil Municipal, extensivo aos animais sem dono; IV - gerir as políticas de apreensão e abrigamento de animais do Canil Municipal e dos demais animais em condições especiais ou de abandono; V - coordenar as campanhas e ações educativas voltadas a estimular o cuidado com os animais e a posse consciente, além de campanhas de estímulo à adoção de animais tratados e abrigados no Canil Municipal e dos demais animais em condições especiais ou de abandono, garantindo as providências administrativas e técnicas necessárias; VI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar, quando requisitado; VII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento; VIII - desempenhar outras atividades afins; IX - observar a legislação pertinente. Art. 8º-B  O Departamento de Controle Animal - DCAN fica estruturado com as seguintes Supervisões: I - Supervisão I Administrativa das Políticas Públicas de Proteção Animal - SADPA; II - Supervisão II de Manutenção de Animais Apreendidos - SMAAP; III - Supervisão I de Apreensão de Animais - SAPRA. Art. 8º-C  À Supervisão Administrativa das Políticas Públicas de Proteção Animal - SADPA, orientada por seu Supervisor I, compete: I - providenciar conveniamento para os serviços veterinários destinados ao atendimento aos animais de pequeno porte pertencentes à população de baixa renda e aos do Canil Municipal, extensivo aos animais sem dono; II - supervisionar o serviço do castramóvel, direcionado ao atendimento dos animais de pequeno porte, como cães e gatos, pertencentes à população de baixa renda; III - desenvolver campanhas para ações educativas visando à posse consciente de animais e daqueles em condições especiais ou de abandono; IV - prestar apoio administrativo às ações do Departamento voltadas ao desenvolvimento das políticas públicas de proteção animal; V - propor, em conjunto com o superior imediato, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; VI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; VII -elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 8º-D À Supervisão de Manutenção de Animais Apreendidos - SMAAP, orientada por seu Supervisor II, compete: I - executar as atividades de manutenção e tratamento de animais apreendidos e abrigados no Canil Municipal; II - promover campanhas de adoção de animais tratados e abrigados no Canil Municipal; III - interagir com demais unidades do Município e com instituições do terceiro setor em ações em prol dos animais abrigados no Canil Municipal; IV - organizar e supervisionar o controle dos procedimentos e registros dos animais abrigados ou atendidos no Canil Municipal; V -providenciar instalações adequadas, equipamentos e materiais necessários à manutenção do Canil Municipal; VI - propor, em conjunto com o superior imediato, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; VII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; VIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 8º-E  À Supervisão de Apreensão de Animais - SAPRA, orientada por seu Supervisor I, compete: I - dirigir e organizar a apreensão de animais soltos nas vias e logradouros públicos ou locais de livre acesso público; II - providenciar veículos, equipamentos e materiais necessários à apreensão de animais; III - propor, em conjunto com o superior imediato, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; IV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; V - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.” Art. 3º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de março de 2016. a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora. a) MARLON S. RODRIGUES MARTINS - Diretor-Geral do DEMLURB.