PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 29/01/2016 às 00:01

RESOLUÇÃO N.º 01/2016 - CMDPD/SG – Dispõe sobre a Instalação e Criação da Comissão Organizadora e Permanente Eleitoral de Política dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para escolha de Conselheiro da Sociedade Civil, Titular e Suplente Membro não Governamental no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora - CMDPD/JF, 2ª Gestão – Biênio 2016/2018. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora - CMDPD/JF, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Federal n.º 10.048, de 08/11/2000, n.º 10.098, de 19/12/2000 e os Decretos Federais n.º 5.296, de 02/12/2004, n.º 3.298, de 24/10/1989, Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência) n,º 13.146, de 06/07/2015 e a Lei Municipal n,º 12.937, de 13 de março de 2014, regulamentada pelo Decreto Municipal que institui o Regimento Interno do CMDPD/JF n.º 12.313, de 15 de abril de 2015, considerando a Deliberação do Plenário do CMDPD/JF em Reunião Ordinária do dia 01/12/2014 que deliberou sobre a Instalação e Criação da Comissão Organizadora e Permanente Eleitoral de Política dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para escolha de Conselheiro da Sociedade Civil Titular e Suplente Membro não Governamental no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora - CMDPD/JF, para a 2ª Gestão no Biênio 2016/2018, RESOLVE: Capitulo – I - Da Comissão Organizadora - Art. 1º Fica Criada e instituída a Comissão Organizadora e Permanente Eleitoral de Política dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para escolha de Conselheiro da Sociedade Civil, Titular e Suplente Membro não Governamental no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora - CMDPD/JF, para a 2ª Gestão no Biênio 2016/2018 – 2ª Gestão no Biênio 2016/2018, será constituída pelos seguintes Conselheiros, membros e representações: I - Alexandre Macieira Ank; II - Ana Paula Santos Machado; III - Harison Felipe Nassar; IV - Jair de Lima Filho; V - João Viana Salvador; VI - Marcelo Kléber Firmo Azalim; VII - Margareth Campos Moreira; VIII - Thaís Maria Altomar; IX - Wesley Barbosa Severino; X - Casa dos Conselhos. Capitulo – II – Das Atribuições da Comissão Organizadora - Art. 2º São atribuições da Comissão Organizadora: I - Elaborar a Resolução do Edital de Convocação, que será publicado no Diário Eletrônico do Município Juiz de Fora e em jornal de grande circulação no Município, o qual indicará os critérios para eleição e reeleição, devendo ser apresentado, Apreciado, Avaliado, aprovado e referendado na plenária do Conselho por maioria e quórum simples dos Conselheiros membros presentes tudo em conformidade com Regimento Interno do CMDPD/JF; II - Elaborar e fazer constar na Resolução do Edital as normas para inscrição de candidatos que participarão do processo de escolha dos conselheiros não governamentais conforme este Regimento; III - Elaborar o processo de escolha que dar-se-á através de fóruns específicos de cada categoria da sociedade civil, sendo suas regras constantes do Edital de Convocação; IV - Acompanhar as publicações referentes ao Processo de Escolha dos Conselheiros da Sociedade Civil, Titular e Suplente Membros não Governamental; V - Acompanhar o processo de escolha dos Conselheiros para o Conselho que dar-se-á através da Resolução do Edital de Convocação do Processo Eleitoral mediante a convocação do Presidente do CMDPD, que será publicado no Diário Eletrônico do Município Juiz de Fora e em jornal de grande circulação no Município, o qual indicará os critérios para eleição e reeleição, em conformidade com o Regimento Interno do CMDPD/JF; VI - Supervisionar cada etapa do Processo: a) Supervisionar as inscrições dos candidatos, a avaliação da documentação e aprovação das inscrições dos que preencherem os requisitos; b) Receber os pedidos de impugnação dos candidatos referentes à 1ª NOMINATA, desde que fundamentados, supervisionando a decisão dos mesmos; c) Receber, analisar e encaminhar os pedidos de recursos; VII - Supervisionar os trabalhos da Assembleia de Escolha e apuração dos resultados: a) Constituir a mesa dos Fóruns de votação, designando e credenciando seus membros que serão em número de três: Presidente, Secretário e Vogal; b) Organizar, definir e distribuir os seguimentos ao presidente de cada mesa de votação; VIII - Solucionar em tempo hábil, todas as dificuldades e dúvidas que ocorrerem durante toda etapa do Processo. § 1º Para cumprir suas atribuições a Comissão Organizadora contará com o apoio logístico da Secretaria de Governo, apoio administrativo da Secretaria Executiva do CMDCA/JF, bem como a colaboração dos Conselheiros. Art. 3º  Durante a realização do Processo de Escolha, a composição da Comissão que se refere o art. 1º dessa Resolução, poderá ser alterada, de acordo com as necessidades surgidas no decorrer do mesmo. Art.4º  Esta Comissão reunir-se-á respeitando o Cronograma de atividades da Resolução de regulamentação do XII Processo de Escolha, e de acordo com a demanda de trabalhos. Art. 5º  Nos Casos omissos a Comissão Organizadora e Permanente Eleitoral de Política dos Direitos da Pessoa com Deficiência terá autonomia para tomar decisões, ouvindo, quando necessário, a Diretoria Executiva e/ou Plenária do CMDPD/JF. Art. 6º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Juiz de Fora, 25 de janeiro de 2015. a) HARISON FELIPE NASSAR - Presidente CMDPD/JF.