PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 08/01/2016 às 00:01
ERRATA DO DECRETO N.º 12.554 - de 06 de janeiro de 2016 - Publicado em 07/01/2016. Onde se lê: Art. 2º Enquanto perdurar a “Situação de Emergência” referida no art. 1º do presente Decreto, todos os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município deverão promover as ações que lhes forem demandadas pela Secretaria de Saúde, em apoio às atividades do citado Órgão.” Leia-se: “Art. 2º Enquanto perdurar a “Situação de Emergência” referida no art. 1º do presente Decreto, todos os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município deverão promover as ações que lhes forem demandadas pela Secretaria de Saúde, em apoio às atividades do citado Órgão, conforme descrito no Fluxo Assistencial constante no Anexo I desta legislação.” “ANEXO I - FLUXO ASSISTENCIAL - Em razão da competência para gestão plena do SUS conferida ao Município de Juiz de Fora e no estrito âmbito desta, bem como em razão da decisão judicial proferida no processo 0145130420311, deverão observar o estabelecido para conduta: Secretaria Municipal de Saúde de Juiz de Fora, todos os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município, Coordenação do SAMU/Corpo de Bombeiros, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, Polícia Rodoviária Federal e demais hospitais contratualizados na Rede de Urgência e Emergência neste município e unidades pré hospitalares e inter-hospitalar, conforme segue: Traumato Ortopedia, Politraumatizados e Cirurgia Geral na Jurisdição da REDE URGÊNCIA e EMERGÊNCIA do Município de Juiz de Fora e Região referenciada: Diariamente será encaminhado aos Hospitais da Rede SUS, SAMU, Central de Vagas Municipal, a escala de plantonistas médicos/porta do Hospital de Pronto Socorro Dr. Mozart Geraldo Teixeira; os hospitais da Rede deverão disponibilizar para Subsecretaria de Urgência e Emergência, telefone de contato do responsável pelo serviço médico, 24 horas por dia, da sua unidade; o serviço Hospitalar de Urgência e Emergência/Porta Rede SUS e as Unidades de Pronto Atendimento serão reguladas pelo SAMU e Central de Vagas Municipal que terão total controle sobre os encaminhamentos, devendo emitir relatórios dos encaminhamentos no final de cada mês para a Subsecretaria de Regulação e Subsecretaria de Urgência e Emergência: Encaminhamentos na condição de “vaga zero”, prerrogativa do SAMU e Central de Vagas Municipal -Portaria nº 2.048/GM/MS, de 05 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência, - Resolução CFM nº 2.077, de 24 de julho de 2014. O Serviço de Transporte Inter hospitalar municipal - STIH deverá disponibilizar, mediante solicitação da Subsecretaria de Urgência e Emergência, uma ambulância UTI que ficará baseada no Hospital de Pronto Socorro para atendimento de demandas espontâneas. A Corporação dos Bombeiros, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e serviços de transportes particulares de saúde deverão seguir o fluxo estabelecido para garantia de alternativa assistencial mais adequada à necessidade do cidadão, de forma equânime, ordenada, oportuna e qualificada. Caberão aos Hospitais da Rede SUS: Atendimentos de Urgência e Emergência: 1) Hospital Santa Casa de Misericórdia: Serão encaminhados pacientes poli traumatizados, fraturas expostas, vítimas de perfuração por arma de fogo (PAF), vítimas de perfuração por arma branca (PAB), trauma crâneo encefálico (TCE); LC do infarto agudo do miocárdio (IAM); 2) Hospital Regional Dr. João Penido: serão encaminhados pacientes cirurgia geral não traumática; 3) Hospital Universitário: serão encaminhados pacientes cirurgia geral não traumática. Fraturas fechadas com indicação cirúrgica em até 24 horas, regulados pelo SAMU ou Central de vagas Municipal; 4) Hospital Dr. João Felício: serão encaminhados pacientes: LC do infarto agudo do miocárdio (IAM); LC do Acidente Vascular Cerebral (AVC); 5) Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus: serão encaminhados pacientes: Urgências obstétricas e ginecológicas; Fraturas fechadas com indicação cirúrgica em até 24 horas, regulados pelo SAMU ou Central de vagas Municipal; 6) Hospital de Pronto Socorro: serão encaminhados pacientes: Urgência clínica médica e psiquiátrica; 7) Unidade de Pronto Atendimento NORTE, SUL e OESTE, DURL, PAI: serão encaminhados pacientes conforme competência estabelecido em Portaria; 8) Hospitais da RUE: os Leitos hospitalares de retaguarda, que compõem a Rede de Urgência e Emergência, permanecem regulados pela Central de Vagas Municipal. NOTA: As cirurgias eletivas serão autorizadas/liberadas pela Subsecretaria de Regulação respeitando a capacidade técnica instalada de cada unidade Hospitalar. CONDUTAS - 1) Subsecretaria de Regulação e Subsecretaria de Urgência e Emergência: frente a necessidade de compra de leitos para os serviços de urgência e emergência, encaminhamentos na condição de “vaga zero”, prerrogativa do SAMU e Central de Vagas Municipal - Portaria nº 2.048/GM/MS, de 5 de novembro de 2002, e Resolução CFM nº 2.077, de 24 de julho de 2014. Uma vez constatado pelo SAMU a ausência de leito hospitalar de retaguarda da Rede SUS para a continuidade do atendimento; 2) SAMU: assegurar o primeiro atendimento na unidade hospitalar receptora, conforme fluxo assistencial validado pelo Decreto nº 12.554 - de 06 de janeiro de 2016; comunicar imediatamente com a Subsecretaria de Urgência e Emergência a negativa hospitalar; Encaminhar relatório da negativa hospitalar, por meio eletrônico ssue@pjf.mg.gov.br para Subsecretaria de Urgência e Emergência; 3) Subsecretaria de Urgência e Emergência: receber do SAMU a notificação da negativa hospitalar; Comunicar o fato imediatamente à Subsecretaria de Regulação; aguardar a confirmação da inexistência de leito de retaguarda Rede SUS; Receber por meio eletrônico, da Subsecretaria de Regulação, notificação para qual hospital da Rede particular o paciente será encaminhado; Entrar em contato com o hospital referencia do, autorizando a liberação da internação em leito particular, conforme pactuado; providenciar a transferência do paciente, via STIH ou SAMU, respeitando a complexidade do quadro clínico do paciente; monitorar com a Subecretaria de Regulação, liberação de vaga na Rede SUS, para que se efetive a imediata transferência do paciente do leito particular para o leito SUS; 4) Subsecretaria de Regulação: receber a notificação da negativa hospitalar pela Subsecretaria de Urgência e Emergência; Verificar a veracidade da informação: “inexistência” de leito de retaguarda no hospital referenciado; buscar na rede SUS leito alternativo assistencial mais adequada à necessidade do cidadão; esgotar as alternativas de vaga na Rede SUS, referenciar o paciente para Rede Particular conforme pactuado; comunicar à Subsecretaria de Urgência e Emergência qual o Hospital da Rede Particular irá receber o paciente; Monitorar com a Subecretaria de Urgência e Emergência, liberação de vaga na Rede SUS, para que se efetive a transferência imediata do paciente do leito particular para o leito SUS. NOTA: Os Telefones de contato dos reponsáveis pelas unidades serão encaminhados através de e-mail corporativo pela SSUE/SS/PJF.” Prefeitura de Juiz de Fora, 07 de janeiro de 2016. a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.