PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
FUNDAÇÃO CULTURAL ALFREDO FERREIRA LAGE – FUNALFA
Com o objetivo de valorizar a música carnavalesca, seus compositores e intérpretes, promove o
6º CONCURSO DE MARCHINHAS CARNAVALESCAS DE JUIZ DE FORA
PRÊMIO SERJÃO SILVEIRA
- REGULAMENTO -
1. DA HABILITAÇÃO:
1.1 - Podem participar do 6º CONCURSO DE MARCHINHAS CARNAVALESCAS DE JUIZ DE FORA – PRÊMIO SERJÃO SILVEIRA, artistas, músicos e interessados em geral.
1.2 - Serão aceitas somente inscrições dos ritmos “Marchinha de Carnaval” e “Marcha-Rancho”, na modalidade tradicional, com canções inéditas e de temática livre.
2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1 - As inscrições estarão abertas de 10 de dezembro de 2015 a 08 de janeiro de 2016, de segunda a sexta-feira, das 9h às 11h30 e das 14h30 às 17h30.
2.2 - As inscrições deverão ser efetuadas no Setor de Expediente da FUNALFA, situada na Avenida Barão do Rio Branco n.º 2.234, 2º andar, Centro, Juiz de Fora/MG. Não serão aceitas inscrições via Correios.
2.3 - As inscrições são gratuitas.
2.4 - O regulamento e a ficha de inscrição estarão disponíveis no sitewww.pjf.mg.gov.br/funalfa.
2.5 - Cada autor poderá inscrever UMA música, com composição individual ou em parceria.
2.6 - As composições concorrentes deverão ser originais e inéditas, tanto na melodia quanto na letra (entendendo-se por inédita, a música que não foi gravada comercialmente e, como original, a que não contiver plágio).
2.7 - O material enviado não será devolvido.
2.8 - No momento da inscrição deverão ser apresentados, obrigatoriamente, os seguintes materiais, em envelope devidamente identificado por fora com o nome da música e o pseudônimo do autor:
A. Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo autor da música. Sendo o autor já falecido, seu representante legal devidamente constituído poderá assinar a ficha de inscrição. A ficha deverá ser colocada em um envelope pequeno e inserida em um envelope maior junto aos demais documentos;
B. Caso a música seja de autoria de mais de uma pessoa, a ficha deverá ser assinada por todos os autores, com indicação de uma pessoa responsável pela inscrição para os fins que se fizerem necessários;
C. CD contendo a gravação da música inscrita, identificado com o nome da música e pseudônimo(s) do(s) autor(es). Qualquer irregularidade do CD, ou mesmo má qualidade, poderá desclassificar a canção. A gravação deverá ser realizada com, no mínimo, voz e violão;
D. Duas cópias digitadas e impressas em papel A4, com o título da canção, PSEUDÔNIMO(s) do(s) autor(es) e a letra da canção na íntegra, idêntica ao material gravado;
E. No caso de introduções musicais, essas poderão ser cantaroladas ou executadas instrumentalmente no CD ou apresentadas em partitura musical. Não sendo apresentadas introduções, o autor estará tacitamente concordando que essas sejam elaboradas pela direção musical do concurso, obedecendo à melodia da composição;
F. No momento da entrega do material, a ficha de inscrição será conferida e colocada em envelope menor a ser lacrado junto ao restante do material devidamente identificado com o pseudônimo do autor e nome da música, na presença do responsável pela inscrição;
G – Entenda-se como pseudônimo um nome fictício, escolhido pelo autor (responsável). Este pseudônimo não deverá ser confundido com nome artístico ou qualquer outro nome pelo qual o autor seja conhecido.
3. DA SELEÇÃO:
3.1 - Dentre as músicas inscritas, serão selecionadas até 12 finalistas, através do voto de uma comissão, composta por até cinco avaliadores a serem escolhidos pela Curadoria do Concurso, sendo que um dos avaliadores será indicado pela classe artística.
3.2 - A lista de marchinhas selecionadas será divulgada até o dia 16 de janeiro de 2016 pelo sitewww.pjf.mg.gov.br/funalfa.
3.3 - Os autores das músicas selecionadas serão comunicados por email e/ou telefonema, conforme dados contidos na ficha de inscrição.
3.4 - Após a divulgação dos resultados, os autores das músicas poderão ter acesso ao parecer da Curadoria do Concurso.
4. DA PARTICIPAÇÃO:
4.1 - A etapa final do concurso será realizada em data a ser definida, entre os dias 25/01/2016 e 31/01/2016, em local também a ser escolhido pela FUNALFA, quando as composições selecionadas serão apresentadas AO VIVO para o público e para o corpo de jurados.
4.2 - As marchinhas finalistas ganharão arranjo, obedecendo ao disposto no item 2.8 deste edital, e serão interpretadas por um ou mais cantores indicados pelos autores das composições, sem custos para a Comissão Organizadora.
4.3 - Os cantores serão acompanhados por uma banda contratada para este concurso. Os intérpretes deverão participar de um ensaio com a banda em data, local e horário a serem determinados pela Comissão Organizadora.
4.4 - O júri irá escolher, segundo critérios preestabelecidos pela Curadoria do Concurso, após a apresentação das canções ao vivo, as três melhores composições e o melhor intérprete.
5. DA PREMIAÇÃO:
5.1 - Será de responsabilidade da FUNALFA o pagamento, em dinheiro, das premiações de 1º, 2º e 3º lugares e Melhor Intérprete nos valores brutos abaixo relacionados:
1º lugar - R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)
2º lugar - R$ 1.000,00 (hum mil reais)
3º lugar - R$ 800,00 (oitocentos reais)
Melhor Intérprete – R$ 800,00 (oitocentos reais)
5.2 - O prêmio em dinheiro será pago até o mês de abril de 2016pela Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA ao responsável pela inscrição de cada música vencedora, após dedução de impostos incidentes sobre os valores da premiação.
6. DO JÚRI:
6.1 - A classificação final das canções ficará a cargo de um JÚRI, composto por até cinco membros reconhecidos por seu notório saber, indicados pela Comissão Organizadora, que estarão presentes na apresentação ao vivo, no dia da etapa final.
6.2 - Haverá um Presidente do Júri, a quem caberá a direção dos trabalhos de julgamento, zelando pela autonomia e cumprimento do processo de votação, cabendo-lhe ainda o voto de desempate, caso seja necessário.
6.3 - Os jurados decidirão segundo critérios preestabelecidos pela Comissão Organizadora, bem como segundo critérios artísticos e profissionais que possuam.
6.4 - As decisões do juri serão irrevogáveis, não cabendo recursos a elas.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1 - Não haverá ajuda de custo em dinheiro para os participantes. As despesas pessoais provenientes de transporte, alimentação e outras, são de responsabilidade exclusiva dos concorrentes.
7.2 - Os compositores das canções selecionadas para a etapa final, ao vivo, automaticamente cedem para a Prefeitura de Juiz de Fora/FUNALFA, para fins de divulgação, veiculação e possível produção de mídia gravada, os direitos autorais das canções classificadas no 6º CONCURSO DE MARCHINHAS CARNAVALESCAS DE JUIZ DE FORA – PRÊMIO SERJÃO SILVEIRA.
7.3 - A simples inscrição da canção no 6º CONCURSO DE MARCHINHAS CARNAVALESCAS DE JUIZ DE FORA – PRÊMIO SERJAO SILVEIRA pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão para todos os envolvidos que tiverem participação neste evento.
7.4 - Toda e qualquer denúncia de irregularidade deverá ser formalmente oferecida à Curadoria do Concurso, para apreciação e julgamento, mediante a pertinente identificação do denunciante, no prazo de até cinco dias, a contar do dia da apresentação final das marchinhas. Caso venha a ser classificada alguma música que não seja inédita e/ou original e não sendo do conhecimento da Curadoria do Concurso, o interessado deverá apresentar documentos e provas instruindo a denúncia formalmente.
7.5 - O(s) autor(es) inscrito(s) é (são) o(s) único(s) responsável(eis) pelas informações de autenticidade da obra. Em caso de denúncia de plágio, serão eles judicialmente os responsáveis legais.
7.6 - Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora, não cabendo recursos a tais decisões.
7.7 - Fica eleito o Fórum da Comarca da Cidade de Juiz de Fora para dirimir quaisquer conflitos decorrentes à aplicação deste regulamento, independente do domicílio das partes interessadas, renunciando os inscritos desde já a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CRONOGRAMA
:: Período de inscrição
De 10 de dezembro de 2015 a 08 de janeiro de 2016
:: Divulgação das marchinhas selecionadas
Até 16 de janeiro de 2016, no site www.pjf.mg.gov.br/funalfa
:: Realização da Final do Concurso
Em data e local a serem definidos, entre os dias 25/01/2016 e 31/01/2016.
Juiz de Fora, 08 de dezembro de 2015.
ANTÔNIO CARLOS SIQUEIRA DUTRA
Superintendente da FUNALFA |