PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 28/11/2015 às 00:01
PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
E SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EDITAL N.º 285 - SARH
 
        A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS e a SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tornam público que estarão abertas, apenas pela internet, o cadastro preliminar dos servidores públicos municipais efetivos do Quadro do Magistério Municipal, ocupantes da Classe de Professor Regente que alcançaram todos os requisitos para fins de aposentadoria especial, excetuando o critério de idade, que tem interesse em se afastar da regência de sala de aula, de que trata o Decreto n.º 11.019, de 1º de dezembro de 2011.
1. DAS CONDIÇÕES PARA O CADASTRO PRELIMINAR:
1.1. O servidor público efetivo ocupante, exclusivamente, da Classe de Professor Regente que alcançou todos os critérios para fins de aposentadoria especial, excetuando o critério de idade, conforme legislação vigente, poderá se cadastrar no site da Prefeitura de Juiz de Fora - www.pjf.mg.gov.br para fins de afastamento da regência de sala de aula.
1.1.1. Período de inscrição: das 09h00min (nove horas) do dia 30 de novembro de 2015 até às 23 horas e 59 minutos (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 04 de dezembro de 2015.
1.2. O cadastro preliminar não garante nenhum tipo de direito ao afastamento de regência em sala de aula que depende de verificação do cumprimento pelo servidor interessado dos critérios necessários à concessão da aposentadoria especial prevista no art. 40, da Constituição Federal, excetuando-se o critério idade.
1.3. Os servidores, após realizarem o cadastramento pela internet, terão de validar as informações prestadas, no período de 07 de dezembro de 2015 a 09 de dezembro de 2015, no Departamento de Assuntos Previdenciários/Secretaria de Administração e Recursos Humanos, Av. Brasil nº 2001 - 8º andar, no horário de 8h30min às 11h00min e de 14h30min às 16h30min.
1.3.1. Para validação das informações prestadas pelos servidores interessados ao afastamento de regência em sala da aula será exigida a seguinte documentação:
a) Certidão original de Tempo de Contribuição emitida pelo Regime Geral de Previdência Social ou Regime Próprio de Previdência nos períodos em que esteve vinculado a estes órgãos previdenciários para verificação do tempo de contribuição de efetiva regência em sala de aula conforme prevista no § 5º, do art. 40, da Constituição Federal;
b) Declaração de não utilização do tempo de contribuição informado para quaisquer fins previdenciários, enquanto o mesmo estiver em gozo do referido afastamento.
1.3.2. A Secretaria de Educação deverá expedir relatório de atividades exercidas pelo servidor, contendo todas as informações para verificação da efetiva regência em sala de aula, não sendo permitido o desvio de funções do magistério para os efeitos do disposto no § 5º, do art. 40, da Constituição Federal.
1.3.2.1. O relatório, que deverá ser solicitado pelo servidor, será expedido pela SMP (Supervisão do Monitoramento Profissional) do DPPI (Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação) da Secretaria de Educação.
1.3.2.2. O relatório de atividades exercidas pelo servidor deverá ser solicitado no período de 10 de dezembro de 2015 a 14 de dezembro de 2015 junto a SMP (Supervisão do Monitoramento Profissional) do DPPI (Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação) da Secretaria de Educação.
1.3.3. Os documentos comprobatórios deverão estar legíveis e disponíveis para posterior validação das informações prestadas pelo servidor.
2. DO NÚMERO DE VAGAS:
2.1. Para o ano de 2015 serão disponibilizadas 09 (nove) vagas para o afastamento de regência de que trata o Decreto n.º 11.019, de 1º de dezembro de 2011.
2.2. As vagas que surgirem no decorrer do ano, a partir da aposentadoria e/ou desistência dos beneficiados, serão ocupadas seguindo a ordem de classificação do edital de referência, conforme critérios expostos no Art. 7º do Decreto de n.º 11.019, de 1º de dezembro de 2011.
3. DOS CRITÉRIOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO:
3.1. Para fins de classificação dos servidores inscritos, serão utilizados os seguintes critérios:
a) O servidor que tiver maior idade, adotando-se como primeiro critério de desempate, neste caso, a idade mais elevada, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei Federal n.º 10.741/2003;
b) O Professor Regente do quadro do magistério municipal de Juiz de Fora, em efetivo exercício das funções de regência em sala de aula, que comprovar o maior tempo de contribuição no serviço público municipal;
c) O Professor Regente do quadro do magistério municipal de Juiz de Fora, que comprovar o maior tempo de contribuição no serviço público municipal;
d) O servidor que comprovar o maior tempo de contribuição no serviço público municipal, sem afastamentos por faltas injustificadas e qualquer licença não remunerada.
4. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS:
4.1. Os professores selecionados desenvolverão suas atividades, preferencialmente, na escola de efetivo exercício, sendo que, o referido afastamento somente se efetivará após o resultado final da seleção que de que trata o Decreto de n.º 11.019, de 1º de dezembro de 2011.
4.2. Os professores afastados da regência de sala de aula serão encaminhados pela Secretaria de Educação para o desenvolvimento de ações de caráter eminentemente pedagógico, voltadas para o atendimento dos alunos e apoio aos demais docentes.
4.2.1. As ações serão definidas em conjunto com a direção e coordenação pedagógica da escola, tendo como referência o seu projeto político pedagógico.
4.3. Os professores contemplados com o afastamento de regência, na forma do Decreto de n.º 11.019, de 1º de dezembro de 2011, poderão permanecer usufruindo do benefício até completarem as condições previstas para a aposentadoria.
        Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de novembro de 2015. 

ANDRÉIA MADEIRA GORESKE
DENISE VIEIRA FRANCO
Secretária de Administração e Recursos Humanos
Secretária de Educação