PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 30/07/2015 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 01/2015 – CMDM/JF - Dispõe sobre a realização da III Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres e dá outras providências. A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM), no uso de suas atribuições, considerando a Lei Municipal n.º 11348/2007, RESOLVE: I – DA REALIZAÇÃO - Art. 1º  A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, conforme Portaria publicada reafirma a convocação da III Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de Juiz de Fora, com o objetivo geral de “ fortalecer a política municipal para as mulheres, bem como eleger delegadas para a Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres a ser realizada em Belo Horizonte nos dias 28, 29 e 30 de outubro do corrente. Art. 2º  A Conferência, de que trata o Artigo 1º, tem como tema central: “ Mais direitos, participação e poder para as mulheres”. Art. 3º  A Conferência Municipal, realizar-se-á nos dias 20 de agosto, no horário das 17:30h às 22:00h e 21 de agosto, de 8:00h às 12:00h e 13:30h às 20:00h, do corrente ano, na Escola de Governo/PJF, na Rua Maria Perpétua, 72, Bairro Ladeira, município de Juiz de Fora/MG. II – DA COMISSÃO ORGANIZADORA – Art. 4º  A organização do evento se efetivará através de uma Comissão para tratar de assuntos temáticos, normativos e de infraestrutura, tendo a sua composição da seguinte forma: I – Comissão Organizadora: - Conselheiras do CMDM: * Conselheiras Governamentais Efetivas: Giane Elisa Sales de Almeida (Secretaria de Desenvolvimento Social); Zélia Lúcia Lima (Secretaria de Governo); Sheila Fernandes Rodrigues (FUNALFA). * Conselheiras Governamentais Suplentes: Maria Esterlina de Oliveira Valle (Secretaria de Desenvolvimento Social); Dorca Gonçalves Faria ( Secretaria de Saúde); Marcela Nazzarini de Lade (Secretaria de Educação). * Conselheiras Não Governamentais Efetivas: Cristina A de Castro (Sindicato dos Professores de JF); Maria Enilda Teixeira Gonçalves (Comitê de Cidadania/Comissão Justiça e Paz/JF); Maria de Fátima Vilela Gonçalves (Lions Clube de Juiz de Fora). * Conselheiras Não Governamentais Suplentes: Regina Garcia Tessuti (Rotary Clube JF - Distrito Industrial); Maria de Lourdes Cavalieri (Fundação Solidariedade Pró-Habitação); Nadir Rocha Goulart (Associação de Mulheres de Juiz de Fora). Art. 5º  As Competências da Comissão Organizadora são: I – Promover a realização da III Conferência Municipal, atendendo aos aspectos técnicos, administrativos e financeiros; II – Definir a programação oficial da III Conferência, sua organização e dinâmica; III – Criar condições para o desenvolvimento da III Conferência, no que concerne às atividades de divulgação , apoio logístico e administrativo; IV – Elaborar e divulgar as Resoluções Administrativas e o Regimento Interno, submetendo este à aprovação da Plenária da III Conferência, bem como assegurando o seu cumprimento; V – Divulgar todo o processo pertinente à III Conferência; VI – Inscrever e credenciar os participantes da III Conferência; VII – Elaborar o Relatório da III Conferência. III – DOS PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO – Art. 6º  A III Conferência Municipal de Direitos da Mulher tem como tema central: “Mais direitos, participação e poder para as mulheres ¨ e como desdobramento temático, serão abordados os seguintes eixos: I – Contribuição dos conselhos dos direitos da mulher e dos movimentos feministas e de mulheres para a efetivação da igualdade de direitos e efetividade para as mulheres em sua diversidade e especificidades: avanços e desafios. II – Estruturas institucionais e políticas públicas desenvolvidas para as mulheres no âmbito municipal, estadual e federal: avanços e desafios. III – Sistema Político com participação das mulheres e igualdade: recomendações. IV – Sistema Nacional de Políticas para as Mulheres: subsídios e recomendações. Parágrafo único. A operacionalização e o detalhamento da programação serão posteriormente divulgados através de Resolução específica emitida pelo CMDM. Art. 7º A programação básica da III Conferência será a seguinte: a) Dia 20 de junho: I – Credenciamento; II – Apresentação Cultural; III – Abertura Oficial; IV – Palestra Magna: “Sistema Nacional de Políticas para as Mulheres”; b) Dia 21 de junho: I – Leitura e Aprovação da proposta de Regimento Interno; II – Palestras de cada tema proposto nos Painéis Temários ; III – Grupos de Trabalho; IV – Plenária final (Apresentação, Votação e Consolidação das Propostas); V – Eleição dos Delegados para a IV Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres; VI – Encerramento Oficial. Art. 8º  Os eixos da IV Conferência Nacional serão apresentados nos grupos de trabalho com prazo de exposição, definido pela Comissão Organizadora e, após o debate, as propostas serão levadas para a votação em plenária. IV – DOS PARTICIPANTES E DAS INSCRIÇÕES - Art. 9º  O público está estimado em 120 pessoas, podendo inscrever-se para a III Conferência Municipal todas as pessoas ou instituições e autoridades comprometidas com a causa dos direitos mulher e propiciar a discussão sobre mais direitos, participação e poder para as mulheres, nas seguintes categorias: I – Delegados Inscritos - Representantes de Entidades Governamentais e Não Governamentais, Profissionais da área, e prioritariamente, mulheres em número de 80, com direito a voz e voto; - preencher o formulário de inscrição e apresentar um documento de identidade e declaração assinado pelo Presidente ou responsável legal da Entidade, indicando-o como Representante/Delegado. Poderão se inscrever até 02 representantes por Entidades; II – Delegados Natos - conselheiros municipais do CMDM, titulares e suplentes e membros da comissão organizadora, em número de 20, com direito a voz e voto; - preencher o formulário de inscrição apresentando um documento de identidade; III – Observadores - qualquer pessoa interessada na temática, em número de 20, com direito a voz; - preencher o formulário de inscrição apresentando um documento de identidade; IV – Apoio Operacional - serão pessoas presentes para dar apoio na Conferência, não participando da mesma; V – Convidados Especiais - Serão pessoas de expressão e autoridades convidadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, com direito a voz. § 1º  Estão integrados na lista de delegados os membros da Comissão Organizadora da III Conferência Municipal, nomeados nesta Resolução, com direito a voz e voto. § 2º  Os membros da Comissão Organizadora serão considerados delegados, desde que tenham 75% de frequência nas reuniões das Comissões. Art. 10. As inscrições para a III Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres serão realizadas no período de 03 a 14 de agosto de 2015, na Casa dos Conselhos, situada na Rua Halfeld, 450/7º andar, nos horários de 8:30h às 11:30h, e de 14:30h às 17:30h, atendendo as condições mencionadas no Art. 9º. Parágrafo único. Após o período de inscrição, caso haja vagas, as inscrições serão abertas, na condição de Observador, no momento do credenciamento da III Conferência Municipal. Art. 11.  As orientações para o número e escolha dos delegados para a IV Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres serão definidas em resolução específica, após orientação da Comissão Organizadora Estadual. V – DISPOSIÇÕES GERAIS – Art. 12. Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM a adoção das providências necessárias ao cumprimento desta Resolução. Juiz de Fora, 29 de junho de 2015. a) CRISTINA A. DE CASTRO - Presidente do CMDM/JF.