PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 23/04/2015 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 01/2015 – CMDPD/JF - Cria a Comissão Organizadora da III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora – CMDPD/JF, na 7ª Reunião Extraordinária, de 19 de fevereiro de 2015, em uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Municipal n.º 12.937, de 13 de março de 2014 e do Decreto n.º 12.313, de 15 de abril de 2015, considerando as disposições e seguindo as diretrizes do Texto Base e Orientações Gerais do CONADE – Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com deficiência e da Portaria n.º 754, de 29 de dezembro de 2014 da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, da Presidência da República, que dispõe acerca da Convocação da IV Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONPED/MG que lhe conferem a Lei Estadual n.º 13.799/2000 e Resolução CONPED n.º 01/2015, RESOLVE: Art. 1º Fica Criada e instituída a Comissão Organizadora da III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora, composta pelos membros Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora – CMDPD/JF sua respectiva Diretoria e Entidades Não Governamentais e Governamentais de Juiz de Fora - MG, que terá a seguinte composição: I - Presidente CMDPD – Harison Felipe Nassar; II - Vice-Presidente CMDPD - Alexandre Macieira Ank; III - Primeira Secretária CMDPD - Stella Regina Façanha Mendes; IV - Segundo Secretário CMDPD - Marcelo Kleber Firmo Azalim; V - Primeiro Tesoureiro CMDPD - Rodrigo Fernandes Lima Brito; VI - Segundo Tesoureiro CMDPD – Alexandre Campos da Silva; VII - Cria a Sub Comissão Temática Inter setorial, Formação, Relatoria, Normas, Comunicação e seus membros: a) Coordenador – Maria Valéria Andrade; b) Relator - Luiz Gonzaga Chafi Hallack; c) Membro – Thaís Maria Altomar; d) Membro – Maria Regina Soares Silva; e) Membro - Jaine Guether da Silva Damasceno; VIII - Cria a Sub Comissão de infraestrutura, Mobilização Avaliação e Fundo e Orçamento e seus membros: a) Coordenador – Ana Paula Santos Machado; b) Relator – Patrícia Aparecida Pogianello Mendes; c) Membro – José Luiz Ferreira de Oliveira; d) Membro – Marcelo Kleber Firmo Azalim; e) Membro - Mauro César Loyola Branco. Art. 2º A Comissão Organizadora será coordenada pela Presidente e pelo Vice-Presidente do CMDPD/JF, e terá como competência: I - Preparar e acompanhar a operacionalização da III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora; II - Propor critérios de definição do número de delegados, regulamento, regimento interno, metodologia, divulgação, organização, composição, bem como materiais a serem utilizados durante a III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora; III - Organizar e coordenar a III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora; IV - Promover a integração com os setores da Secretaria de Governo - SG, que tenham interface com o evento, para tratar de assuntos referentes à realização da VII Conferência Municipal; V - Dar suporte técnico-operacional durante o evento; VI - Acompanhar e fiscalizar as ações desenvolvidas na organização do evento; VII - Manter o Colegiado informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da a III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora; VIII - Elaborar relatório semanal a ser informado e discutido em Plenária. Art. 3º Para a operacionalização da a III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora, a Comissão Organizadora contará com apoio dos seguintes órgãos: a) Secretaria Executiva do CMDPD/JF; b) Setores da Secretaria de Governo – SG e Casa dos Conselhos; c) Setores da Secretaria de Desenvolvimento Social – SDS. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de dotação própria da Unidade Gestora Municipal – Secretaria de Governo e complementada com recursos financeiros do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora – FMDPD/JF, tendo como órgão gestor Municipal, a Secretaria de Desenvolvimento Social – SDS. Art. 5º A Comissão Organizadora deverá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na realização da III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora. Parágrafo único. Consideram-se colaboradores eventuais conselheiros, instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da Administração Pública ou da iniciativa privada, prestadoras de serviços ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora - CMDCA-JF, bem como consultores e convidados. Art. 6º A III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora. Contara com dois e-mails institucionais; cmdpd.conferencia@pjf.mg.gov.br ou cmdpd@pjf.mg.gov.br, telefone – (XX32) 3690-8398 ou endereço Rua Halfeld, 450 – 7º andar – Centro – Juiz de Fora – Minas Gerais - CEP: 36.010-000. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua aprovação é publicação. Juiz de Fora- MG, 16 de abril de 2015. a) HARISON FELIPE NASSAR - Presidente do CMDPD/JF.