PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 15/05/2014 às 00:01
CMPD – EDITAL N.º 01, de 14 de maio de 2014. O Presidente do Conselho Municipal das Pessoas Portadoras de Deficiência - CMPD, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, III e IV do art. 10 do Regimento Interno, por deliberação do plenário do órgão, faz publicar o EDITAL DE CONVOCAÇÃO da sociedade civil para participar da Assembleia Geral na qual será realizado o processo eleitoral para a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, criado pela Lei Municipal n.º 12.937, de 13 de março de 2014, para o biênio 2014 a 2016, conforme condições dispostas neste Edital. Art. 1º A Assembleia Geral convocada pelo Conselho Municipal das Pessoas Portadoras de Deficiência - CMPD tem como objetivo eleger 28 (vinte e oito) representantes da sociedade civil, sendo 14 (quatorze) membros titulares e 14 (quatorze) suplentes, nas seguintes categorias: I - 07 (sete) representantes de entidades que atuam como prestadora de serviços, assessoramento ou na defesa de direitos das pessoas com deficiência; II - 04 (quatro) representantes de usuários; III - 03 (três) representantes de profissionais especializados que atuam na área da deficiência. Art. 2º Os representantes da sociedade civil que preencherem os critérios definidos neste Edital deverão inscrever-se como CANDIDATO junto à Casa dos Conselhos, situada na Rua Halfeld, 450, 7º andar – Centro, entre os dias 16/05/2014 e 30/05/2014, nos horários de 8h:30min às 11h:30min e 14h:30min às 17h:30min. Parágrafo único. O registro da candidatura ocorrerá mediante apresentação dos documentos requeridos, no prazo determinado por este Edital, sendo vedada apresentação posterior de quaisquer deles. Art. 3º Os representantes devem contar com idade mínima de 18 (dezoito) anos no momento da inscrição. Art. 4º Não poderão representar a sociedade civil pessoas que tenham vínculo com o Poder Público Municipal, Estadual e Federal, por contrato ou cargo de provimento efetivo ou em comissão. Art. As entidades que atuam como prestadora de serviços, assessoramento ou na defesa de direitos das pessoas com deficiência devem indicar um representante para participar do Conselho. Parágrafo único. As entidades referidas no caput deste artigo devem apresentar os seguintes documentos: I - comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoas Jurídica - CNPJ; II - comprovante de funcionamento há pelo menos 02 (dois) anos no Município; III - relatório atualizado sobre as atividades da entidade; IV - declaração do responsável legal da entidade, contendo a indicação do nome de seu representante; V - cópia autenticada da ata de eleição dos atuais dirigentes da entidade/representante legal ou de outro documento equivalente; VI - cópia autenticada de documento de identidade com foto do representante legal da entidade, responsável pela indicação; VII - cópia autenticadade de documento de identidade com foto e comprovante de residência recente do representante indicado pela entidade. Art. 6º Os representantes dos usuários devem apresentar os seguintes documentos: I - cópia autenticadade de documento de identidade com foto, comprovando a idade mínima de 18 (dezoito) anos; II - comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; III - cópia de comprovante de residência recente no Município de Juiz de Fora; IV - laudo médico comprovando a deficiência permanente. Art. 7º Os representantes de profissionais especializados devem apresentar os seguintes documentos: I - comprovante de inscrição no respectivo conselho profissional; II - comprovar, através de atestados fornecidos por pessoas jurídicas competentes, de direito público ou privado, atuação mínima de 02 (dois) anos na área da deficiência. Art. 8º A eleição dos representantes da Sociedade Civil será realizada no dia 06/06/2014, às 14h, tendo as seguintes etapas: I - inscrição no processo; II - fóruns de discussão e escolha dos representantes. Parágrafo único. Caso não ocorra a escolha dos representantes nos fóruns, será realizada uma Assembléia para eleger os mais votados na categoria. Art. 9º A votação será realizada através de fóruns específicos por categoria de representação, sendo observadas as seguintes regras: I - a primeira chamada para verificação dos presentes será feita às 14h15min; II - os fóruns ocorrerão das 14h30min às 16h do dia determinado para a eleição; III - os inscritos que não estiverem presentes no horário determinado serão automaticamente excluídos; IV - no horário indicado no inciso I, o Presidente do CMPD dará início aos trabalhos, designando três membros governamentais do órgão para coordenar os fóruns; V - cada fórum irá discutir e acordar na indicação dos representantes de cada área; VI - o fórum se encerra impreterivelmente na hora indicada no inciso II; VII - findo o prazo, o representante da comissão lavrará ata informando os escolhidos, titulares e suplentes, no fórum que coordenou; VIII - o resultado será divulgado em Assembleia a ser realizada de forma subsequente ao término da eleição. Art. 10. Não havendo acordo entre os participantes do fórum de qualquer uma das categorias será realizada votação durante a Assembleia, entre todos os participantes inscritos, para eleger seus representantes. § 1º Na Assembleia será dado direito de voz, a cada um dos candidatos, durante 3 (três) minutos improrrogáveis para exposição dos motivos de sua candidatura. § 2º Após a exposição de todos os candidatos, será feita a votação aberta, devendo cada categoria votar em seu representante. § 3º A suplência será definida pela ordem de votação, sendo o primeiro suplente o primeiro colocado após o preenchimento do número de vagas para cada categoria e assim sucessivamente. § 4º Em caso de empate, será escolhida a entidade com maior tempo de constituição e, no caso de usuário, o de maior idade. Art. 11. Encerrada a apuração na Assembleia e dirimidas quaisquer dúvidas, o CMPD proclamará o resultado, providenciando o registro em ata que retrate o processo eleitoral, afixando o resultado na Casa dos Conselhos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, e encaminhará o mesmo para publicação. Art. 12. No caso de não existir número suficiente de candidatos para o preenchimento das vagas de determinada categoria, será realizada uma segunda chamada, sendo realizado o fórum daquela categoria em outra data. Art. 13. Os membros do CMPD serão nomeados e empossados pelo Prefeito Municipal. Art. 14. O exercício dos Conselheiros eleitos será de 02 (dois) anos, permitida 01 (uma) recondução consecutiva por igual período, conforme a Lei Municipal 12.937, de 13 de março de 2014. Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, ouvido, quando necessário, o Plenário do CMDPD. Art. 16. A nominata dos representantes que se inscreverem como CANDIDATOS será afixada na Casa dos Conselhos no dia 03 de junho de 2014. Juiz de Fora, 13 de maio de 2014. a) HARISON FELIPE NASSAR - Presidente do Conselho Municipal das Pessoas Portadoras de Deficiência - CMPD.