PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 26/06/2013 às 00:01

RAZÕES DE VETO - Muito embora reconheça os elevados propósitos dessa Casa Legislativa, vejo-me compelido a vetar, integralmente, nos termos do art. 39, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, o Projeto de Lei nº 003/2013, de autoria do N. Vereador Júlio Gasparette, o qual possui a seguinte ementa: “Altera a Lei Municipal nº 6.909, de 31 de maio de 1986 e dá outras providências”, tendo em vista a inconstitucionalidade caracterizada pela violação aos arts. 35, III e VI, e 83, V, todos da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, conforme pareceres jurídicos emitidos em resposta aos Memorandos nº 4763/2013/SG e nº 4864/2013/SG, os quais adoto como fundamentação para o veto. Diante do exposto, impõe-se o presente veto jurídico integral, o qual solicito à Egrégia Câmara que, em reexame da matéria, seja mantido. Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de junho de 2013. a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.

PROPOSIÇÃO VETADA - PROJETO DE LEI - Altera a Lei Municipal n. 6.909, de 31 de maio de 1986 e dá outras providências - Projeto n. 03/2013, de autoria do Vereador Julio Gasparette.

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