PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 10/07/2012 às 00:01
LEI N.º 12.621 - de 09 de julho de 2012 - Declara de Utilidade Pública, para fins de tombamento como patrimônio cultural da cidade, A Festa Alemã do Bairro Borboleta. Projeto n.º 062/2012, de autoria do Vereador José Tarcísio. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º  A Festa da Cultura Alemã da comunidade do Bairro Borboleta, fica declarada de utilidade pública, para fins de tombamento para efeito de proteção e preservação, como bem constitutivo da cultura colonizadora na memória urbana da cidade. Art. 2º  Aos órgãos encarregados da política de proteção e promoção do patrimônio cultural caberá adoção de medidas técnicas que assegurem a inscrição cultural da referida Festa no registro de bens culturais da cidade de Juiz de Fora. Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de julho de 2012. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.