RESOLUÇÃO N.º 35/2026 - CMDCA/JF – Dispõe sobre Regimento Interno da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Juiz de Fora - CMDCA/JF. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JUIZ DE FORA - CMDCA/JF, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 8069/90, art. 88, II, art. 90, II - ECA, Lei Municipal nº 8056/92 e conforme deliberação ad referendum da reunião da mesa diretora, do dia 14 de outubro de 2026, RESOLVE: CAPÍTULO I - DO OBJETIVO - Art. 1º A 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora é uma plenária ampliada do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora – CMDCA/JF, órgão formulador da Política de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, convocada pelo Decreto nº 18.812, de 12 de maio de 2026. § 1º A Conferência constitui-se como espaço democrático, participativo e deliberativo, com a finalidade de discutir a situação da infância e da adolescência, avaliar as políticas, os programas e as ações de promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos da criança e do adolescente e elaborar propostas. § 2º A Conferência integra o processo preparatório da 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e observará as orientações aplicáveis às Conferências Municipais, conforme Resolução do CONANDA nº 276/2025. Art. 2º A 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora - CMDCA/JF e, em sua ausência ou impedimento, pelo Vice-Presidente, regendo-se pelas normas deste Regimento. Art. 3º A 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora será realizada nos dias 26 e 27 de novembro de 2026, no Município de Juiz de Fora, tendo como tema central: “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa”. CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES - Art. 4º A 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem como objetivo geral sensibilizar, conscientizar e mobilizar a sociedade para o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente - SGDCA, visando à promoção, proteção, defesa e controle social das políticas, programas e ações voltadas à infância e à adolescência, com base no respeito às diversidades e pluralidades e no fortalecimento e aprimoramento da Democracia Participativa. Art. 5º São finalidades da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: I - fortalecer a democracia participativa, garantindo a participação ativa da sociedade civil e de crianças e adolescentes nas definições de políticas públicas, promovendo transparência, corresponsabilidade e protagonismo social; II - garantir que crianças e adolescentes tenham voz ativa nos debates, fortalecendo seu protagonismo e sua capacidade de influenciar políticas que afetam suas vidas; III - avaliar a situação dos direitos da criança e do adolescente no território; IV - debater problemas, lacunas, desafios e avanços das políticas públicas voltadas à infância e à adolescência; V - propor diretrizes, prioridades e ações para a formulação e o fortalecimento dessas políticas; VI - fortalecer o controle social, ampliando a participação popular na definição das políticas públicas; VII - eleger delegados e delegadas que representarão o Município na etapa estadual; VIII - consolidar propostas a serem encaminhadas à etapa subsequente. CAPÍTULO III - DO TEMÁRIO - Art. 6º A 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será desenvolvida a partir do tema: “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa”. Parágrafo único. As discussões serão realizadas nos seguintes eixos temáticos: I - Aprimoramento do Controle Social e Fortalecimento da Participação Social; II - Fortalecimento dos Conselhos Tutelares; III - Promoção da Convivência Familiar e Comunitária; IV - Prevenção e Enfrentamento às Violências; V - Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente no Trabalho; VI - Aprimoramento da Execução das Medidas Socioeducativas. CAPÍTULO IV - DOS PARTICIPANTES, DO CREDENCIAMENTO E DA FORMA DE INSCRIÇÃO - Art. 7º A inscrição é condição para a participação na 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo ato pessoal e intransferível, devendo ser informada a presença na portaria do evento. § 1º As inscrições ocorrerão nas datas de 11 de novembro de 2026 a 19 de novembro de 2026, através de formulário online. § 2º Para o segmento criança e adolescente, serão disponibilizadas 80 (oitenta) vagas, das quais 40 (quarenta) serão destinadas a crianças e adolescentes participantes, selecionados durante as pré-conferências, à razão de 10 (dez) por pré-conferência. § 3º Para os casos de impossibilidade de efetivação de inscrição de forma on–line: oferta de suporte técnico–administrativo de forma presencial, com agendamento através do telefone (32) 3690-7352 no horário: 08h30 às 11h30 e 14h às 16h30, no endereço Rua Halfeld 450 - 7º andar - Centro - Juiz de Fora - Minas Gerais. Art. 8º São categorias de participantes da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: I - delegados e delegadas; II - delegados e delegadas natos; III - convidados e convidadas; IV - observadores e observadoras; V - pessoas adultas responsáveis pelo acompanhamento de crianças e/ou adolescentes. Art. 9º Deverá ser garantido na 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) de crianças e adolescentes, respeitada toda a sua diversidade conforme Resolução do CONANDA nº 276/2025. Art. 10. O número de participantes inscritos na 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora - CMDCA/JF ficará limitado à capacidade máxima de ocupação do espaço físico destinado à sua realização, estabelecida em até 200 (duzentas) pessoas. Art. 11. São delegados e delegadas da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com direito a voz e voto: I - no mínimo 50% de crianças e adolescentes até o limite máximo de 80 inscrições, assegurada a observância da diversidade, sendo 40 previamente definidos por meio das pré-conferências; II - conselheiros e conselheiras dos direitos da criança e do adolescente, até o limite máximo de 24 inscrições; III - conselheiros e conselheiras tutelares titulares, até o limite máximo de 25 inscrições; IV - representantes de movimentos sociais, Sistema de Justiça, gestores e servidores de políticas públicas, fóruns, redes e demais atores do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente devidamente indicados no ato da inscrição, através de documento formalizado em papel timbrado e assinado pelo representante legal, até o limite máximo de 31 inscrições. Parágrafo único. As inscrições serão abertas no dia 11/11/2026 e as vagas não preenchidas até o dia 19/11/26 serão remanejadas para outros segmentos, pela ordem de procura que poderão ser preenchidas até o dia 24/11/2026. Art. 12. A participação de crianças e adolescentes deverá ser garantida de forma efetiva, contínua e protegida, de maneira representativa, plural, equitativa, acessível, plena, segura e culturalmente adequada, observando-se critérios de diversidade regional, étnico-racial, de gênero, deficiência, orientação sexual, classe social e demais características e contextos que atravessam suas vidas, assegurando-se, especialmente, a participação de crianças e adolescentes pertencentes aos Povos Originários, Povos e Comunidades Tradicionais e ao Povo Romani/Povo Cigano do Brasil. Art. 13. A estrutura, a metodologia e a programação da Conferência deverão ser planejadas de forma a garantir espaço seguro, acolhedor, acessível e democrático, considerando as demandas, as linguagens, as formas de expressão e as especificidades de crianças e adolescentes, de modo a assegurar condições adequadas para sua participação qualificada e efetiva, sendo vedada qualquer forma de imposição, obrigatoriedade ou constrangimento quanto ao comportamento ou à fala de crianças e adolescentes, cabendo à Comissão Organizadora prever estratégias de mediação e manejo de conflitos e procedimentos para o acolhimento e encaminhamento de situações sensíveis. Art. 14. As metodologias adotadas tanto na conferência quanto nas pré-conferências deverão contemplar a diversidade cultural das crianças e adolescentes, respeitando seus modos de vida, itinerância, práticas culturais e formas próprias de participação. CAPÍTULO V - DO USO DA IMAGEM E DA VOZ DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES - Art. 15. A participação de crianças e adolescentes na 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá implicar a realização de registros fotográficos, audiovisuais e sonoros das atividades, para fins de documentação institucional, comunicação pública, memória do processo e disseminação de informações de interesse público.É vedada qualquer utilização de caráter comercial ou que exponha crianças e adolescentes a situações vexatórias, discriminatórias ou violadoras de direitos. Art. 16. A captação e o uso da imagem e da voz de crianças e adolescentes somente poderão ocorrer mediante autorização expressa de seus pais, mães ou responsáveis legais, a ser apresentada nos termos definidos pela Comissão Organizadora, respeitando na íntegra a manifestação da própria criança ou adolescente, os princípios da proteção integral e o uso ético da imagem. CAPÍTULO VI - DA FORMALIZAÇÃO E VALIDADE DAS AUTORIZAÇÕES - Art. 17. A participação de crianças e adolescentes e o direito ao uso de sua imagem e voz deverão contar com autorização de seus pais, mães ou responsáveis legais, formalizada mediante aceite no formulário de inscrição on-line, disponibilizado no link oficial da Conferência. Art. 18. A inexistência ou irregularidade da autorização exigida poderá impedir a participação da criança ou do adolescente, quando necessária como medida de proteção integral. CAPÍTULO VII - DO CREDENCIAMENTO, DA IDENTIFICAÇÃO, DA FREQUÊNCIA E DOS CERTIFICADOS - Art. 19. O credenciamento dos participantes será realizado na forma, nos locais e horários definidos pela Comissão Organizadora. Art. 20. Para efetivar o credenciamento, os participantes deverão apresentar documento de identificação. Art. 21. Cada participante credenciado receberá identificação correspondente à sua categoria de participação. Parágrafo único. Recomenda-se a utilização de identificação diferenciada para crianças e adolescentes e, quando possível, de pulseira ou outro meio adicional de identificação para crianças, como medida de cuidado, segurança e proteção. Art. 22. Farão jus ao certificado de participação os delegados e delegadas, convidados e convidadas e pessoas adultas responsáveis pelo acompanhamento de crianças e/ou adolescentes que participarem de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das atividades da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. § 1º A comprovação da participação dar-se-á mediante o credenciamento e o controle de frequência nas atividades previstas na programação oficial. § 2º A certificação será disponibilizada por meio eletrônico, utilizando os dados fornecidos no momento da inscrição. CAPÍTULO VIII - DA ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES - Art. 23. A 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá a seguinte organização: I - abertura solene; II - atividade cultural; III - palestra Magna sobre o tema da Conferência; IV - plenária Inicial para aprovação do Regimento Interno; V - painéis temáticos; VI - almoço e inscrição de candidatos e candidatas à delegação para a etapa estadual; VII - grupos de trabalho correspondentes aos eixos temáticos; VIII - discussão, sistematização e votação das propostas; IX - plenária Final para apresentação e deliberação das propostas; X - apresentação e deliberação de moções; XI - eleição e apresentação dos delegados e delegadas municipais para a etapa estadual; XII - encerramento. CAPÍTULO IX - DA PLENÁRIA E DO PROCESSO DE DELIBERAÇÃO - Art. 24. A Sessão Plenária da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será organizada em: I - Plenária inicial para aprovação do Regimento Interno, previamente encaminhado aos inscritos, restringindo-se às discussões e deliberações às propostas de alteração destacadas. II - Plenária para apresentação, discussão e deliberação das propostas e moções; III - Plenária Final para apresentação dos resultados e da delegação eleita. Art. 25. A Plenária para apresentação, discussão e deliberação das propostas contará com Comissão Organizadora e com a participação dos Relatores dos Grupos de Trabalho. Art. 26. As discussões e deliberações das propostas observarão os seguintes procedimentos: I - leitura das propostas aprovadas nos Grupos de Trabalho; II - apresentação de destaques; III - discussão e votação dos destaques; IV - votação das propostas destinadas às etapas subsequentes; V - registro dos resultados. Art. 27. As decisões da Plenária serão tomadas por maioria simples dos delegados e delegadas presentes no momento da votação. Art. 28. A votação ocorrerá por levantamento de crachás. § 1º Em caso de dúvida quanto ao resultado visual, será realizada a contagem dos votos. § 2º A Comissão Organizadora deverá anunciar o resultado das votações. Art. 29. A Relatoria da Conferência deverá registrar as propostas, os destaques, as deliberações e os resultados das votações. CAPÍTULO X - DOS GRUPOS DE TRABALHO - Art. 30. Os Grupos de Trabalho (GT) são instâncias deliberativas da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, escolhidos no ato da inscrição através de formulário próprio e têm como fim o aprofundamento do tema de cada um dos seis eixos por meio das discussões suscitadas, assim como a elaboração de propostas concretas e aplicáveis, que serão levadas à votação na Plenária Final. § 1º Os GT serão organizados de modo que cada grupo discuta um dos Eixos da Conferência. § 2º A eleição de propostas dos grupos de trabalho por parte dos votantes é determinada por maioria simples dos presentes. Art. 31. Será instituído um Grupo de Trabalho para cada Eixo Orientador, totalizando 06 (seis) grupos. Cada grupo poderá ser composto por, no máximo, 1/6 (um sexto) do total de pessoas inscritas na Conferência, observada a ordem de inscrição por eixo. Caso haja inscrições excedentes em determinado eixo, estas poderão ser remanejadas para outros eixos. Todas as pessoas presentes na Conferência, sejam delegadas, convidadas ou observadoras, terão direito a voz. O direito a voto, contudo, será assegurado exclusivamente aos(às) delegados(as), devidamente identificados(as) por meio de crachá. § 1º Cada GT deverá eleger um(a) Relator(a) e um(a) Coordenador(a) dentre os(as) delegados(as), contando ainda com a participação de um(a) Facilitador(a) previamente indicado(a) pela Comissão Organizadora. § 2º São atribuições do(a) Facilitador(a) do GT: I - subsidiar e delimitar as discussões do Grupo de Trabalho; II - retomar a fundamentação do painel temático; III - prestar devidos esclarecimentos sobre os objetivos da Conferência no que tange o tema e o eixo debatido; IV - averiguar a regularidade da apresentação, do debate, da votação e da aprovação das propostas extraídas do grupo, sendo necessário pelo menos maioria simples para aprovação; V - orientar o grupo com relação ao conteúdo do Eixo, a fim de discutir e elaborar propostas para as esferas Federal, Estadual e Municipal, que serão levadas a votação na Plenária Final; VI - instruir a Relatoria na sintetização do debate, em vias de condensar as propostas para a Plenária Final; VII - orientar a discussão dos temas, esclarecer dúvidas pendentes e elucidar os conceitos pertinentes para o bom funcionamento do GT. § 3º São atribuições do(a) Coordenador(a) do GT: I - coordenar os debates do eixo que é de sua atribuição; II - controlar as falas por ordem de inscrição, com atenção ao limite de 02 (dois) minutos para cada fala, defendendo a participação e efetiva contribuição de todos; III - garantir que as propostas sejam apresentadas e debatidas pelos participantes presentes no Grupo e votadas pelos delegados(as), sendo necessário pelo menos maioria simples para aprovação. § 4º São atribuições do(a) Relator(a) do GT: I - colher assinaturas dos presentes através de lista de presença; II - preencher o formulário com relação à identificação da temática do GT e o número de inscritos, presentes e demais informações pertinentes dos participantes, bem como nome do(a)Coordenador(a), do(a) Facilitador(a) e do(a) Relator(a), anexando as propostas aprovadas na plenária temática; III - elaborar a ata do trabalho do Grupo em formulário próprio, com informações sobre o tema do eixo, dados do grupo de trabalho, número de inscritos, número de presentes, bem como registro das propostas aprovadas no grupo; IV - registrar as propostas e as moções votadas e aprovadas pelo GT, a fim de serem apreciadas e compiladas pela Comissão Organizadora, com suporte técnico da Casa dos Conselhos, para o envio para as próximas etapas; V - apresentar as propostas aprovadas no GT em Plenária Final, atentando-se ao prazo total de 10 (dez) minutos. Art. 32. O funcionamento dos grupos de trabalho terá a seguinte organização: I - os(as) delegados (as) e observadores(as) no momento da inscrição, deverão escolher 01 (uma) opção de tema de seu interesse para o debate em grupo; II - os(as) delegados (as) e observadores(as) serão divididos em grupos de trabalho, que discutirão cada um dos eixos; III - o debate será subsidiado por Facilitadores(as) dos grupos de trabalho; IV - cada grupo deverá eleger um determinado número de propostas para cada esfera de governo, respeitando as diretrizes do Conselho Estadual. Parágrafo único. A redação dos relatórios dos grupos de trabalho é de responsabilidade exclusiva do(a) Relator(a) do Grupo. Art. 33. O processo de votação tem o seguinte trâmite: I - o(a) Relator(a) lerá a descrição de cada proposta e, caso não sejam apontados destaques por parte dos participantes, é submetida à votação para a sua aprovação formal; II - a manifestação de destaque, com fim de esclarecimento das propostas, deverá ser feita oralmente, registrada em ata, e submetida a debate; III - em seguida, se procede ao encaminhamento da votação; IV - aprovadas as propostas, procede-se à redação e organização das respectivas atas, que deverão conter a assinatura de todos os presentes; V - o(a) Coordenador(a) encaminhará as propostas para a Comissão Organizadora, que prestará o suporte necessário para revisar e elencar as propostas de cada um dos grupos, para deliberação da Plenária Final. O(A) Relator(a) participará desta revisão. CAPÍTULO XI - DA INSCRIÇÃO E ELEIÇÃO DOS DELEGADOS PARA A 12ª CONFERÊNCIA - Art. 34. A inscrição para concorrer à delegação que representará o Município de Juiz de Fora na etapa estadual deverá ocorrer no horário de 12:00 às 13:30 h do dia 27/11/26. Art. 35. Somente poderão candidatar-se à delegação os delegados e delegadas devidamente credenciados que tenham participado de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das atividades da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 36. Deverá ser assegurado, na delegação eleita pela 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para a etapa estadual, o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) de crianças e/ou adolescentes, respeitada toda a sua diversidade. Art. 37. A composição da delegação deverá observar os princípios da paridade. Art. 38. Para cada delegado ou delegada titular, será eleito um suplente, observadas as regras e os critérios estabelecidos pela Comissão Organizadora Estadual. Art. 39. A metodologia de eleição deverá ser apresentada previamente aos delegados e delegadas credenciados. Art. 40. A eleição deverá observar os princípios da transparência, publicidade e possibilidade de acompanhamento pelos participantes. Art. 41. A relação dos delegados e delegadas titulares e suplentes eleitos deverá constar da ata ou do registro da Conferência e ser encaminhada à Comissão Organizadora Estadual na forma e no prazo estabelecidos. Art. 42. Serão eleitos 10 (dez) delegados titulares para a 12ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo CEDCA a saber:
PORTE DO MUNICÍPIO Nº TOTAL DE DELEGADOS POR MUNICÍPIO:
| PORTE |
População |
Adultos |
Crianças/Adolescentes |
Delegados |
| Pequeno I |
Até 20 mil |
3 |
3 |
6 |
| Pequeno II |
20 a 50 mil |
4 |
4 |
8 |
| Médio |
50 a 100 mil |
4 |
4 |
8 |
| Grande |
100 a 900 mil |
5 |
5 |
10 |
| Metrópole |
acima de 900 mil |
6 |
6 |
12 |
Composição paritária: 50% adultos e 50% crianças e/ou adolescentes.
DISTRIBUIÇÃO POR SEGMENTO:
| Segmento |
Pequeno
Porte I |
Pequeno
Porte II |
Médio Porte |
Grande Porte |
Metrópole |
| Conselho de Direito |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
| Conselho Tutelar |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
| Outros (Movimentos Sociais; Sistema de Justiça; Gestores/Servidores; Fóruns e Redes) |
1 |
2 |
2 |
3 |
4 |
| Total adultos |
3 |
4 |
4 |
5 |
6 |
|
+ Crianças e/ou adolescentes (50%)
|
3 |
4 |
4 |
5 |
6 |
| = Total de delegados |
6 |
8 |
8 |
10 |
12 |
Parágrafo único. Na ausência de representação de algum segmento, não se poderá ampliar o número de delegados de outros segmentos, ficando em vacância a representação. CAPÍTULO XII - DA PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA DELEGAÇÃO - Art. 43. A participação de crianças e adolescentes na delegação municipal deverá observar os princípios da proteção integral, da participação protagonista, da autonomia progressiva e da escuta qualificada. § 1º A seleção dos representantes objetiva assegurar a diversidade de idade, território, gênero, raça, deficiência, condição socioeconômica e demais características relevantes à representação da infância e da adolescência no Município. § 2º A criança ou adolescente eleito deverá receber informações acessíveis sobre a etapa estadual, sua função como delegado ou delegada e os direitos e responsabilidades decorrentes da representação. Art. 44. O CMDCA/JF, a Comissão Organizadora e as pessoas acompanhantes ou educadoras deverão adotar as providências necessárias para assegurar participação adequada das crianças e adolescentes na etapa subsequente. CAPÍTULO XIII - DAS QUESTÕES DE ORDEM, ESCLARECIMENTO E ENCAMINHAMENTO - Art. 45. A questão de ordem será utilizada exclusivamente para suscitar dúvidas quanto à interpretação ou ao cumprimento deste Regimento. § 1º A questão de ordem deverá ser objetiva e relacionada diretamente ao procedimento regimental. § 2º Não será admitida questão de ordem destinada a discutir o mérito da proposta. § 3º A decisão sobre a questão de ordem caberá à Comissão Organizadora. Art. 46. A questão de esclarecimento será utilizada exclusivamente para solicitar informação necessária à compreensão da proposta ou do procedimento em discussão. Parágrafo único. A questão de esclarecimento não poderá conter defesa, crítica ou manifestação sobre o mérito da matéria. Art. 47. O encaminhamento será utilizado para apresentação de proposta objetiva sobre a forma de condução dos trabalhos ou da votação. § 1º O encaminhamento não poderá ser utilizado para reabrir discussão sobre o mérito da matéria. § 2º O encaminhamento será apreciado antes da votação da matéria a que se refere. CAPÍTULO XIV - DOS DESTAQUES - Art. 48. Quando uma proposta for apresentada ao Grupo de Trabalho ou à Plenária, o delegado ou delegada que não concordar com seus termos ou tiver sugestão de alteração poderá solicitar destaque. Art. 49. O destaque poderá ter caráter: I - supressivo, destinado à retirada total ou parcial do trecho do texto; II - aditivo, destinado à inclusão de trecho ao texto; III - modificativo, destinado à alteração de trecho da redação da proposta. Art. 50 O destaque deverá ser apresentado de forma objetiva e relacionado diretamente à proposta em apreciação. Art. 51. O destaque deverá ser apreciado antes da votação final da proposta a que se refere. § 1º Quando o destaque for aprovado, a proposta será submetida à votação final com a alteração incorporada. § 2º Quando houver dois ou mais destaques incompatíveis entre si, serão submetidos à votação individualmente. § 3º Quando os destaques forem compatíveis entre si, poderão ser submetidos à votação conjunta. Art. 52. A Comissão Coordenadora poderá realizar ajustes de redação destinados exclusivamente à correção gramatical, ortográfica, de numeração, concordância ou adequação técnica, sem alteração do conteúdo deliberado. Art. 53. Não serão admitidos destaques após o encerramento da votação da respectiva proposta. CAPÍTULO XV - DAS MOÇÕES - Art. 54. As moções constituem manifestações coletivas da Conferência sobre fatos, situações, acontecimentos ou temas de relevância para os direitos da criança e do adolescente. Art. 55. As moções poderão ser de: I - apoio; II - repúdio; III - indignação; IV - recomendação; V - congratulação; VI - solidariedade. Art. 56. As moções poderão ser apresentadas exclusivamente por delegados e delegadas credenciados com prazo de 2 (dois) minutos para apresentação. Art. 57. As moções deverão: I - identificar claramente o fato ou a situação a que se referem; II - apresentar justificativa; III - conter texto objetivo; IV - indicar, quando cabível, o destinatário e o encaminhamento pretendido. Art. 58. As moções deverão ser apresentadas em formulário próprio, na forma definida pela Comissão Organizadora. Art. 59. As moções serão apreciadas e votadas nos respectivos Grupos de Trabalho, sendo aprovadas aquelas que obtiverem maioria simples, correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos mais 1 (um). Após aprovação, as moções serão submetidas à apreciação da Plenária e, quando cabível, encaminhadas à autoridade, ao órgão ou à instituição competente. CAPÍTULO XVI - DA COMISSÃO ORGANIZADORA - Art. 60. Compete à Comissão Organizadora: I - Preparar e acompanhar a operacionalização da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Juiz de Fora - CMDCA/JF; II - Propor critérios de definição do número de delegados, regulamento, regimento interno, metodologia, divulgação, organização, composição, bem como materiais a serem utilizados durante a 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Juiz de Fora - CMDCA/JF; III - Organizar e coordenar a 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Juiz de Fora - CMDCA/JF; IV - Promover a integração com os setores da Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH), que tenham interface com o evento, para tratar de assuntos referentes à realização da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Juiz de Fora - CMDCA/JF; V - Dar suporte técnico-operacional durante o evento; VI - Acompanhar e fiscalizar as ações desenvolvidas na organização do evento; VII - Manter o Colegiado informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Juiz de Fora - CMDCA/JF. CAPÍTULO XVII - DO REGISTRO DA CONFERÊNCIA E DO ENCAMINHAMENTO À ETAPA ESTADUAL - Art. 61. Concluída a 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a Comissão Organizadora Municipal deverá encaminhar à Comissão Organizadora Estadual, conforme as orientações e os prazos por ela estabelecidos, relatório contendo o registro do processo de realização da Conferência, a delegação eleita para a etapa subsequente e as propostas elaboradas. Parágrafo único. O relatório deverá conter, minimamente: I - o registro do processo de realização das Pré-Conferências e da Conferência Municipal, incluindo data, local, metodologia adotada, número de participantes, programação e síntese das atividades desenvolvidas; II - a composição da delegação eleita para a etapa subsequente, com indicação dos nomes, segmentos, faixa etária e observância dos critérios de paridade aplicáveis; III - as propostas elaboradas, devidamente sistematizadas e organizadas conforme os eixos temáticos da 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. CAPÍTULO XVIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - Art. 62. O presente Regimento será considerado aprovado pela maioria simples dos votos da Plenária específica para esse fim, dentre os delegados e delegadas presentes. Art. 63. Os casos omissos ou conflitantes relativos a este Regimento serão deliberados pela Comissão Organizadora, observadas as orientações aplicáveis ao processo conferencial. Art. 64. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora 14 de outubro de 2026. a) JOSÉ SÓTER DE FIGUEIRÔA NETO – Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora.
|