RESOLUÇÃO N.º 10 - CMDPD/JF – Dispõe sobre a relação das Entidades não governamentais sem fins lucrativos e das inscrições de programas, projetos e serviços governamentais e não governamentais sem fins lucrativos que prestam atendimento à pessoa com deficiência e que não cumpriram os requisitos legais para a entrega da documentação prevista na Resolução nº 007/2026, tendo, por essa razão, seus registros automaticamente cancelados para todos os fins de direito no ano de 2026. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CMDPD/JF, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 12.937/2014, conforme a Reunião Plenária Ordinária do CMDPD/JF do dia 06 de outubro de 2026, RESOLVE: Art. 1° Tornar pública a relação das entidades não governamentais sem fins lucrativos e das inscrições de programas, projetos e serviços governamentais e não governamentais sem fins lucrativos que prestam atendimento à pessoa com deficiência e que não cumpriram os requisitos legais para a entrega da documentação prevista na Resolução nº 007/2026, tendo, por essa razão, suas inscrições automaticamente canceladas para todos os fins de direito no ano de 2026.
| N.º |
Nome da Entidade |
Nº do Processo |
N.º do Processo Administrativo |
Inscrição |
CNPJ |
| 01 |
Centro Especial de Convivência – CEC |
— |
17.361/2022 |
Cancelada |
46889757/0001-89 |
| 02 |
Instituto Vitória Vida Nova |
004315/2014 |
18.357/2022 |
Cancelada |
12405862/0001-83 |
| 03 |
Instituto Bruno Vianna |
007104/2014 |
18.363/2022 |
Cancelada |
05009726/0001-09 |
Art. 2º As entidades que não apresentaram a documentação necessária para a renovação da inscrição no ano de 2026 foram devidamente notificadas, nos termos do art. 15 da Resolução n.º 007/2026, especialmente quanto ao disposto em seus § 5º e 6º, que estabelecem: § 5º Caso a entidade não apresente a documentação prevista, o registro e/ou a inscrição de programas, projetos e serviços poderão ser cancelados. § 6º Não haverá impedimento para nova solicitação de registro pela entidade ou de inscrição para programas, projetos e serviços anteriormente indeferidos. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 6 de outubro de 2026. a) LUIZ FERNANDO FREESZ – Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
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