PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 10/10/2026 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 10 - CMDPD/JF – Dispõe sobre a relação das Entidades não governamentais sem fins lucrativos e das inscrições de programas, projetos e serviços governamentais e não governamentais sem fins lucrativos que prestam atendimento à pessoa com deficiência e que não cumpriram os requisitos legais para a entrega da documentação prevista na Resolução nº 007/2026, tendo, por essa razão, seus registros automaticamente cancelados para todos os fins de direito no ano de 2026. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CMDPD/JF, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 12.937/2014, conforme a Reunião Plenária Ordinária do CMDPD/JF do dia 06 de outubro de 2026, RESOLVE: Art. 1° Tornar pública a relação das entidades não governamentais sem fins lucrativos e das inscrições de programas, projetos e serviços governamentais e não governamentais sem fins lucrativos que prestam atendimento à pessoa com deficiência e que não cumpriram os requisitos legais para a entrega da documentação prevista na Resolução nº 007/2026, tendo, por essa razão, suas inscrições automaticamente canceladas para todos os fins de direito no ano de 2026.
N.º Nome da Entidade Nº do Processo N.º do Processo Administrativo Inscrição CNPJ
01 Centro Especial de Convivência – CEC — 17.361/2022 Cancelada 46889757/0001-89
02 Instituto Vitória Vida Nova 004315/2014 18.357/2022 Cancelada 12405862/0001-83
03 Instituto Bruno Vianna 007104/2014 18.363/2022 Cancelada 05009726/0001-09
Art. 2º As entidades que não apresentaram a documentação necessária para a renovação da inscrição no ano de 2026 foram devidamente notificadas, nos termos do art. 15 da Resolução n.º 007/2026, especialmente quanto ao disposto em seus § 5º e 6º, que estabelecem: § 5º Caso a entidade não apresente a documentação prevista, o registro e/ou a inscrição de programas, projetos e serviços poderão ser cancelados. § 6º Não haverá impedimento para nova solicitação de registro pela entidade ou de inscrição para programas, projetos e serviços anteriormente indeferidos. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 6 de outubro de 2026. a) LUIZ FERNANDO FREESZ – Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.