PORTARIA Nº 14.610 - Reconhece o desligamento de famílias em situação de risco habitacional no Programa Especial de Auxílio-Moradia no Município de Juiz de Fora. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições constantes do art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica Municipal, e no art. 1º, da Lei Municipal nº 14.214, de 16 de julho de 2021, RESOLVE: Art. 1º Reconhecer o desligamento do seguinte beneficiário: I - B.L.R.F, inscrito no CPF sob o nº 043.***.***-13, do Programa Especial de Auxílio-Moradia, no Município de Juiz de Fora, a partir do dia 1º de outubro de 2026, encaminhado pelo CRAS CENTRO, referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 7.704/2026. Art. 2º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de outubro de 2026. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
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