PORTARIA Nº 14.608 - Reconhece a inclusão de famílias em situação de risco habitacional no Programa Auxílio-Moradia Emergencial no Município de Juiz de Fora através de recursos do projeto Abrace Juiz de Fora: Proteção Habitacional às Famílias Atingidas pelas Chuvas. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais constantes no art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica Municipal, e no art. 1º, da Lei Municipal nº 14.214, de 16 de julho de 2021, Lei Federal nº 14.133/2021, Resolução PGJ nº 27/2024, Lei Federal nº 12.846/2013 e Decreto nº 8.420/2015, RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a concessão do beneficio de Auxílio-Moradia emergencial, por 12 meses, para as seguintes pessoas em situação de vulnerabilidade habitacional: I - L.A.d.F.R., inscrita no CPF sob o nº 175.***.***-58, no valor de R$900,00 (novecentos reais), referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 12.643/2026; II - S.K.T., inscrita no CPF sob o nº 116.***.***-00, no valor de R$900,00 (novecentos reais), referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 12.642/2026; III - J.A.M., inscrito no CPF sob o nº 410.***.***-68, no valor de R$900,00 (novecentos reais), referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 12.640/2026; IV - A.F.d.S.S., inscrita no CPF sob o nº 122.***.***-99, no valor de R$900,00 (novecentos reais), referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 12.663/2026; V - V.d.M.A., inscrita no CPF sob o nº 066.***.***-89, no valor de R$900,00 (novecentos reais), referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 12.637/2026; VI - T.A.M.d.S., inscrita no CPF sob o nº 087.***.***-32, no valor de R$900,00 (novecentos reais), referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 12.641/2026; VII - A.d.C., inscrito no CPF sob o nº 958.***.***-34, no valor de R$900,00 (novecentos reais), referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 12.638/2026; VIII - F.d.J., inscrita no CPF sob o nº 013.***.***-70, no valor de R$900,00 (novecentos reais), referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 12.633/2026; IX - E.S.P., inscrita no CPF sob o nº 134.***.***-08, no valor de R$900,00 (novecentos reais), referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 12.636/2026; X - M.A.d.S., inscrita no CPF sob o nº 116.***.***-00, no valor de R$900,00 (novecentos reais), referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 12.632/2026; XI - L.G.S., inscrita no CPF sob o nº 783.***.***-68, no valor de R$900,00 (novecentos reais), referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 12.631/2026; XII - A.C.F.d.S., inscrita no CPF sob o nº 101.***.***-06, no valor de R$900,00 (novecentos reais), referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 12.630/2026; XIII - B.A.L., inscrita no CPF sob o nº 116.***.***-07, no valor de R$900,00 (novecentos reais), referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 12.629/2026; XIV - D.C.I.d.N., inscrita no CPF sob o nº 109.***.***-07, no valor de R$900,00 (novecentos reais), referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 12.627/2026; XV - R.A.d.C.C., inscrita no CPF sob o nº 113.***.***-27, no valor de R$900,00 (novecentos reais), referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 12.616/2026; XVI - M.A.d.S.V., inscrita no CPF sob o nº 017.***.***-30, no valor de R$900,00 (novecentos reais), referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 12.615/2026; XVII - S.C.T., inscrita no CPF sob o nº 098.***.***-29, no valor de R$900,00 (novecentos reais), referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 12.612/2026; XVIII - J.A.A.C., inscrita no CPF sob o nº 088.***.***-70, no valor de R$900,00 (novecentos reais), referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 12.610/2026; XIX - T.d.F.D., inscrita no CPF sob o nº 092.***.***-82, no valor de R$900,00 (novecentos reais), referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 12.544/2026; XX - M.C.d.S., inscrita no CPF sob o nº 119.***.***-77, no valor de R$900,00 (novecentos reais), referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 12.543/2026; XXI - R.D.M., inscrita no CPF sob o nº 102.***.***-57, no valor de R$900,00 (novecentos reais), referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 12.542/2026; XXII - S.R.R.d.A., inscrito no CPF sob o nº 134.***.***-07, no valor de R$900,00 (novecentos reais), referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 12.541/2026; XXIII - L.A.O., inscrita no CPF sob o nº 081.***.***-16, no valor de R$900,00 (novecentos reais), referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 12.540/2026. Art. 2º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de outubro de 2026. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
|