DECISÃO N.º 023/2026 - CM-SMU-JF – A Comissão Julgadora do Sistema de Reconhecimento Facial no Transporte Coletivo Urbano, designada pela Portaria n.º 84 - SMU, de 11 de março de 2025, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto Municipal n.º 13.171, de 12 de janeiro de 2018, especialmente em seu art. 3º, §§ 6º e 7º, reuniu-se no dia 2 de outubro de 2026 nas dependências da Secretaria de Mobilidade Urbana - SMU/JF para apreciar e julgar os recursos interpostos pelos beneficiários que tiveram seus benefícios tarifários suspensos pelo Sistema de Reconhecimento Biométrico Facial, incorporado ao Sistema de Bilhetagem Eletrônica do Transporte Coletivo Urbano do Município de Juiz de Fora, conforme Ata de Reunião anexada ao Memorando n.º 67.961/2022, vinculada ao Processo Administrativo n.º 3790/2022, decidindo da seguinte forma:
| Nome |
CPF |
Resultado |
| W.G.F.M |
PNE C/ ACOMPANHANTE |
NÃO ACOLHIDO |
Decisão: Não acolhidos os recursos. Motivo: Laudo de biometria facial comprovando a utilização do cartão por terceiro/acompanhante desacompanhado do beneficiário principal. O atual benefício concedido prevê, obrigatoriamente, a passagem do beneficiário e seu acompanhante (nessa ordem) pela roleta do ônibus. Caso o beneficiário apresente condição que o impede de utilizar a roleta, deve procurar a Secretaria Especial de Direitos Humanos – SEDH para orientações de reenquadramento do benefício atual. Os recursos não acolhidos se deram em razão da comprovação do uso indevido do benefício por terceiros através de laudo de biometria facial, razão pela qual permanecem os benefícios indisponíveis para utilização pelo período de 30 (trinta) dias sendo que, em caso de reincidência, a suspensão ocorrerá por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Prefeitura de Juiz de Fora, 2 de outubro de 2026. a) ANA PAULA DE PAIVA – Suplente da Presidente da Comissão Multidisciplinar.
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