O DIRETOR DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA da Juiz de Fora Previdência - JFPREV, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 15, do Decreto Municipal nº 14.275/2021, de 22/01/2021, com redação dada pelo Decreto nº 16.543/2024, concede aposentadoria compulsória, nos termos do art. 35 da Lei Complementar nº 115/2020, de 04/07/2020, com proventos proporcionais, em conformidade com o art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 88/2015, calculada de acordo com os §§ 3º e 17 do artigo 40 da CF/88, ao servidor EXPEDITO MARTINS PINHEIRO SILVA, matrícula nº 19900101, lotado na SECRETARIA DE SAÚDE, CPF nº XXX.XXX.916-53, no cargo efetivo de Médico II - J, com efeitos a partir de 28 de outubro de 2026. Juiz de Fora, 30 de setembro de 2026. a) CRISTIANO LEONIDIO MELQUIADES – Diretor de Gestão Previdenciária da Juiz de Fora Previdência. a) ENELIZA CAMILA DE OLIVEIRA – Diretora-Presidente da Juiz de Fora Previdência.
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