DECRETO Nº 18.010, de 29 de setembro de 2026.
Abre Crédito Suplementar no valor de R$11.000.149,15 à(s) dotação(ões) do Orçamento do Município.
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizada pelo disposto no art. 4º, inc. II, da Lei nº 15.300, de 30 de dezembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$11.000.149,15 (onze milhões, cento e quarenta e nove reais e quinze centavos) à(s) seguinte(s) dotação(ões) do Orçamento vigente no Município:
| FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / SECRETARIA DE SAÚDE - RH |
R$ |
| 102177 |
10.122.0007.2234 |
Gastos com Pessoal e Encargos |
2500000 |
3.1.90.04 |
3.093.063,10 |
| 102177 |
10.122.0007.2234 |
Gastos com Pessoal e Encargos |
2500000 |
3.1.90.11 |
6.535.319,51 |
| 102177 |
10.122.0007.2234 |
Gastos com Pessoal e Encargos |
2500000 |
3.1.90.16 |
1.350.060,32 |
| 102177 |
10.122.0007.2234 |
Gastos com Pessoal e Encargos |
2500000 |
3.3.90.08 |
1.023,00 |
| 102177 |
10.122.0007.2234 |
Gastos com Pessoal e Encargos |
2500000 |
3.3.90.36 |
20.683,22 |
| Total da UG |
11.000.149,15 |
| Total Geral |
11.000.149,15 |
Art. 2º Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso o superávit financeiro, em igual valor, apurado em 31/12/2025, nos termos do art. 43, § 1º, inc. I e § 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e/ou conforme consulta técnica nº 932.477/14 do TCE/MG, da(s) seguinte(s) conta(s) corrente(s):
| Banco |
Agência |
Conta |
Informativo |
R$ |
| 104 |
01260 |
0607000680 |
MOVIMENTO |
11.000.149,15 |
| Total Geral |
|
|
11.000.149,15 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de setembro de 2026.
| MARGARIDA SALOMÃO |
RONALDO PINTO JUNIOR |
| Prefeita de Juiz de Fora |
Secretário de Governo |
|