DECRETO Nº 18.002, de 23 de setembro de 2026 - Institui a Unidade Executora Local (UEL) para o contrato firmado entre o Município de Juiz de Fora e a Caixa Econômica Federal. A PREFEITA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, VI, da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, e tendo em vista o disposto no Decreto Federal nº 12.260, de 28 de novembro de 2024, DECRETA: Art. 1º Fica instituída a Unidade Executora Local - UEL para o contrato nº 0646685-69 firmado entre o Município de Juiz de Fora e a Caixa Econômica Federal (NOVO PAC FGTS - PERIFERIA VIVA - 0646685-69 - URBANIZAÇÃO DE FAVELAS COM REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA EM JUIZ DE FORA - CHAPADÃO DOM BOSCO), cujo escopo é a Urbanização e Qualificação do Bairro Dom Bosco, Juiz de Fora - MG. § 1º A concepção e a implementação das intervenções de urbanização de assentamentos precários de que trata o caput ficam sob a responsabilidade da UEL, constituída por este Decreto, nos termos da Portaria Interministerial Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023. § 2º A UEL será composta por equipe multidisciplinar e interinstitucional de gestores, técnicos e servidores do Município, designados para funções e responsabilidades específicas, abrangendo todo o escopo da intervenção contratada. § 3º O Programa Periferia Viva, coordenado pelo Ministério das Cidades, por meio da Secretaria Nacional de Periferias, tem por finalidade promover a urbanização e o desenvolvimento de territórios periféricos e favelas, mediante a implementação de ações destinadas à melhoria das condições de vida da população residente. § 4º O projeto de urbanização do Bairro Dom Bosco enquadra-se no eixo de Urbanização de Favelas do Programa Periferia Viva, compreendendo intervenções voltadas à implantação e à melhoria da infraestrutura urbana, do saneamento básico e da pavimentação, à contenção de encostas, à requalificação de espaços públicos, à melhoria habitacional e à regularização fundiária. Art. 2º A UEL será coordenada pelo Departamento de Intervenções Urbanas, lotado na Secretaria de Desenvolvimento Urbano com Participação Popular - SEDUPP. Art. 3º São atribuições da UEL: I - coordenar e supervisionar a execução do objeto, bem como planejar a gestão dos recursos financeiros; II - definir por metas e etapas a forma de execução do objeto; III - atestar a compatibilidade entre a execução do objeto e o que foi estabelecido no Plano de Trabalho; e IV - definir parâmetros objetivos de referência para a avaliação do cumprimento do objeto. Art. 4º Ficam designados como membros da UEL os seguintes servidores: I - pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano com Participação Popular - SEDUPP: a) Departamento de Intervenções Urbanas: 1. Julia Romano Daibert (titular); e 2. Adriana Stephan Bragagnolo Rodrigues (suplente). b) Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil - SSPDC: 1. Kamilla de Oliveira Picoli (titular); e 2. Everson Condé Ribeiro (suplente). c) Departamento de Habitação - DHAB: 1. Pâmela Fontes (titular); e 2. Yara Neves (suplente). II - pela Secretaria de Obras - SO: a) Jessica de Almeida Rocha (titular); e b) Leonardo Leon Leite Moreira (suplente). III - pela Secretaria de Governo - SG: a) Filipe Santiago dos Reis (titular); e b) Fabiana Cantarino de Souza (suplente). IV - pela Secretaria de Mobilidade Urbana - SMU: a) Geovani Genovez Souza (titular); e b) Breno Neves Schmitz Gonçalves (suplente). V - pela Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH: a) Tiago Magalhães Silva (titular); e b) Maria Cristina Alves Pereira (suplente). VI - pela Secretaria da Fazenda - SF: a) Bárbara Thaís Ávila de Oliveira (titular); e b) Wesley Henrique Marques Gomes (suplente). VII - pela Secretaria de Saúde - SS: a) Luiz Fernando Zanette Ribeiro (titular); e b) Luis Gustavo Alvim Alves (suplente). VIII - pela Secretaria de Educação - SE: a) Evandro Cezar Azevedo da Cruz (titular); e b) Mahalia Gomes de Carvalho Aquino (suplente). IX - pela Secretaria de Assistência Social - SAS: a) Arlene Cristina Afonso (titular); e b) Meirijane Teodoro (suplente). X - pela Procuradoria-Geral do Município - PGM: a) Aline Ramos Carrão (titular); e b) Yuri Alexandre Micarello de Carvalho (suplente). XI - pela Secretaria de Turismo - SETUR: a) Fernanda Pires de Araújo (titular); e b) Luiz Alberto Moreira Guilhermino (suplente). XII - pela Secretaria do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas - MEIO AMBIENTE: a) Felipe de Araújo Cassini (titular); e b) Igor Luna (suplente). XIII - pela Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade - SEDIC: a) Bianca de Oliveira Diolindo Margato (titular); e b) João Paulo Xavier Pires (suplente). XIV - pela Secretaria de Esporte e Lazer - SEL: a) Tatiana de Oliveira Silva (titular); e b) Wellison Valverde Ferigato (suplente). XV - pela Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos - SELICON: a) Rodrigo Carvalho Guedes (titular); e b) Airton Hermsdorf de Oliveira Junior (suplente). XVI - pela Secretaria Especial das Mulheres: a) Andreza Seraphim Lima (titular); e b) Amarildo de Araújo Nascimento (suplente). XVII - pela Secretaria de Comunicação Pública - SECOM: a) Maria Fernanda Fonseca da Silva Amaral (titular); e b) Pedro Brasil Silva (suplente). XVIII - pela Secretaria de Igualdade Racial - SEIR: a) Selmara de Castro Balbino dos Santos (titular); e b) Paulo Azarias (suplente). XIX - pela Secretaria de Bem Estar Animal - SEBEAL: a) Rafael Martins Rodrigues (titular); e b) Vitória Saturnino Caracci (suplente). XX - pela Controladoria-Geral do Município - CGM: a) Helder Augusto Alves Affonso (titular); e b) Priscilla Carnivali de Araújo (suplente). XXI - pela Secretaria de Desenvolvimento Agrário - SDA: a) Felipe Xavier (titular); e b) Mariana Hallak Ferreira (suplente). XXII - pela Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania - SESUC: a) André Moreira Campos (titular); e b) Jaine Alves da Silva Delgado (suplente). Art. 5º Os integrantes da UEL manterão articulação permanente com as autoridades e demais servidores da Prefeitura, com vistas à consecução do objeto. Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de setembro de 2026. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo.
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