DECRETO Nº 17.993, de 16 de setembro de 2026 - Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, parte do imóvel constante no Registro nº 20.763 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Juiz de Fora, destinada à execução de obras de macrodrenagem e implantação de parque no bairro Santa Efigênia, integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), e dá outras providências. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo art. 30, incs. I e V, da Constituição Federal, e pelo art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 8.056/2026, instaurado para viabilizar a desapropriação de parte da área de propriedade particular necessária à implantação de obras de macrodrenagem no bairro Santa Efigênia; CONSIDERANDO que a intervenção contempla a construção de um reservatório de amortecimento para controle de cheias, obra prioritária e essencial para a salubridade pública e segurança da população local, com a previsão de implantação de um parque sobre a referida estrutura, conferindo uso múltiplo, esportivo e recreativo ao equipamento público e ampliando o interesse coletivo da intervenção, consoante manifestação técnica da Secretaria de Obras; CONSIDERANDO que o empreendimento integra o Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), com investimento estimado em R$63.000.000,00 (sessenta e três milhões de reais), beneficiando diretamente mais de cinco mil pessoas que sofrem com alagamentos recorrentes na região; CONSIDERANDO a regularidade formal do procedimento administrativo, devidamente instruído com a planta definitiva de desapropriação, o laudo de avaliação imobiliária do terreno, o relatório de vistoria técnica e o laudo complementar de avaliação das benfeitorias e edificações existentes, DECRETA: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel de propriedade particular constituído por parte da área constante no Registro nº 20.763 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Juiz de Fora, incluindo suas acessões e benfeitorias. Art. 2º A presente declaração de utilidade pública fundamenta-se expressamente no art. 5º, alíneas "d", "e", "h" e "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, abrangendo a salubridade pública, o melhoramento do centro urbano, a exploração e conservação de serviços públicos de saneamento e drenagem, a execução de planos de urbanização, bem como a implantação de áreas destinadas ao lazer e à recreação comunitária. Art. 3º A área objeto da desapropriação de que trata este Decreto possui delimitação espacial ajustada para garantir testada para a via pública, localizada entre as Ruas Marciano Pinto e Amaro Correa de Oliveira, em estrita conformidade com o croqui revisado, com a planta definitiva de desapropriação e com os laudos técnicos de avaliação constantes do processo administrativo. Art. 4º O imóvel a ser desapropriado destina-se especificamente à execução das obras de macrodrenagem, mediante a construção de um reservatório de amortecimento para controle de cheias no bairro Santa Efigênia, como etapa complementar e fundamental às obras de macrodrenagem do bairro Santa Luzia, com a implantação concomitante de parque destinado ao uso múltiplo, esportivo, recreativo e de convivência comunitária sobre o reservatório. Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria do Município, consignada sob o programa 091100-15.544.0004.1081.0000, Novo PAC Drenagem, rubrica 4.4.90.61 (aquisição de imóveis), com fonte de recursos 1700000000/1754000000. Art. 6º Fica o Município de Juiz de Fora autorizado a promover todas as medidas administrativas e judiciais necessárias à efetivação da desapropriação prevista neste Decreto, podendo, para tanto, alegar a urgência da medida para fins de imissão provisória na posse do imóvel, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de setembro de 2026. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) MAÍRES BARBOSA DE SOUSA - Secretária de Governo - em substituição.
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