PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 02/09/2026 às 00:01
PORTARIA Nº 133 - SMU - Dispõe sobre o cronograma de análise dos pedidos de prorrogação das permissões para exploração do serviço de transporte individual de passageiros por táxi, outorgadas em decorrência da Concorrência Pública nº 005/2009 - CPL/SETTRA. A SECRETÁRIA DE MOBILIDADE URBANA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28 da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, e pelo art. 4º, incs. II e XII, do Decreto nº 16.953, de 1º de janeiro de 2025; CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Municipal nº 14.158, de 18 de janeiro de 2021, que disciplina o prazo e a possibilidade de prorrogação das permissões do serviço de táxi; CONSIDERANDO as disposições do Edital da Concorrência Pública nº 005/2009 – CPL/SETTRA e dos respectivos Termos de Permissão; CONSIDERANDO que as permissões outorgadas em decorrência do referido procedimento licitatório possuem datas de vencimento distribuídas entre os anos de 2026, 2027 e 2028; CONSIDERANDO a necessidade de organizar e uniformizar a análise dos pedidos de prorrogação, assegurando eficiência, transparência e observância da ordem de vencimento das permissões, RESOLVE: Art. 1º  Fica estabelecido, nos termos do Anexo Único desta Portaria, o cronograma de análise dos pedidos de prorrogação das permissões para exploração do serviço de transporte individual de passageiros por táxi outorgadas em decorrência da Concorrência Pública nº 005/2009 - CPL/SETTRA. Art. 2º  O pedido deverá ser protocolado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data final de vigência da respectiva permissão, por meio da Plataforma Digital Prefeitura Ágil, disponível no endereço eletrônico https://juizdefora.1doc.com.br/atendimento, mediante o preenchimento do formulário “Prorrogação da Permissão de Táxi – Concorrência Pública nº 005/2009”, acompanhado da documentação nele indicada. Art. 3º  A análise dos pedidos observará o cronograma estabelecido no Anexo Único, no qual constam o mês de início do período de análise e os meses de vencimento das permissões abrangidas em cada etapa. Parágrafo único.  Os pedidos serão analisados em ordem crescente das datas de vencimento das permissões, iniciando-se por aquelas com término de vigência mais próximo. Art. 4º  Fica o Departamento de Regulação do Transporte e Terminais, subordinado à Subsecretaria de Transportes da Secretaria de Mobilidade Urbana, responsável pela organização e tramitação dos pedidos. Art. 5º  A inclusão no cronograma não assegura a prorrogação da permissão, que dependerá da análise do respectivo pedido. Art. 6º  Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 1º de setembro de 2026. a) FERNANDA MEIRELES BAUMGRATZ - Secretária de Mobilidade Urbana.
 
ANEXO ÚNICO
 
CRONOGRAMA DE ANÁLISE DOS PEDIDOS DE PRORROGAÇÃO
 
Ano de vencimento das permissões Início do período de análise Meses de vencimento abrangidos
2026 Setembro de 2026 Outubro, novembro e dezembro de 2026
2027 Junho de 2027 Agosto, novembro e dezembro de 2027
2028 Novembro de 2027 Janeiro, fevereiro, março, junho e julho de 2028