PORTARIA N.º 9/2026 - JUNTA RECURSAL PROCON/JF – Designa Relatores e Revisores, para julgamento de Recurso Administrativo, no âmbito das Turmas Recursais. A PRESIDENTE DA JUNTA RECURSAL DA AGÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/JF, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto Municipal n.º 15.195/22, art. 56 e pela Resolução n.º 1/2023, art. 18, observando-se os critérios estabelecidos pela Portaria n.º 8/2026 – JUNTA RECURSAL PROCON/JF, RESOLVE: Art. 1º Designar, com a finalidade de julgar, como última instância, os Processos Administrativos que menciona, nomeando os membros abaixo relacionados, nas funções de Relator e Revisor: I - 1ª Turma Recursal: a) em relação ao Processo nº 15.820/2025, como Relatora, a servidora Gisele Zaquini Lopes Faria, e como Revisora, a servidora Marilda Machado de Mello; b) em relação ao Processo nº 15.821/2025, como Relatora, a servidora Gisele Zaquini Lopes Faria, e como Revisora, a servidora Marilda Machado de Mello; c) em relação ao Processo nº 2.873/2024, como Relatora, a servidora Vânia do Carmo Dias, e como Revisora, a servidora Marilda Machado de Mello; d) em relação ao Processo nº 9.363/2024, como Relatora, a servidora Vânia do Carmo Dias, e como Revisora, a servidora Gisele Zaquini Lopes Faria; e) em relação ao Processo nº 432/2026, como Relatora, a servidora Vânia do Carmo Dias, e como Revisora, a servidora Gisele Zaquini Lopes Faria; f) em relação ao Processo nº 15.783/2025, apenas como Revisora, a servidora Marilda Machado de Mello; g) em relação ao Processo nº 16.943/2024, apenas como Revisora, a servidora Vânia do Carmo Dias; h) em relação ao Processo nº 31.006.001.21-0004043, apenas como Revisora, a servidora Vânia do Carmo Dias; i) em relação ao Processo nº 31.006.001.21-0007113, como Relatora, a servidora Marilda Machado de Mello, e como Revisora, a servidora Gisele Zaquini Lopes Faria. II - 3ª Turma Recursal: a) em relação ao Processo nº 16.337/2024, como Relator, o servidor Leonardo Fortuna de Souza Campos, e como Revisor, o servidor Magno Alexandre dos Santos. Art. 2º Os processos atribuídos aos membros suspeitos ou impedidos, observaram o art. 8º, da Portaria n.º 8/2026– JUNTA RECURSAL PROCON/JF. Art. 3º De acordo com a Resolução n.º 1/2025, que aprovou o Regimento Interno da Junta Recursal, art. 19, recebidos os processos, o Relator deverá manifestar seu voto no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento de cada processo. Art. 4º De acordo com a Resolução n.º 1/2025, que aprovou o Regimento Interno da Junta Recursal, art. 20, parágrafo único, o trâmite, no sistema informatizado, deverá registrar ‘autos entregues à Secretaria da Junta Recursal’. Art. 5º De acordo com a Resolução n.º 1/2025, que aprovou o Regimento Interno da Junta Recursal, art. 21, recebidos os processos do Relator, o Revisor deverá manifestar seu voto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento de cada processo. Art. 6º De acordo com a Resolução n.º 1/2025, que aprovou o Regimento Interno da Junta Recursal, art. 21, parágrafo 2º, findo o prazo de manifestação, o Revisor tramitará e entregará todos os processos recebidos à Secretaria da Junta Recursal, cujo trâmite, no sistema informatizado, deverá registrar ‘autos entregues à Secretaria da Junta Recursal’. Art. 7º De acordo com a Resolução n.º 1/2025, que aprovou o Regimento Interno da Junta Recursal, recebidos os processos, o Vogal manifestará seu voto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento de cada processo. Art. 8º Eventuais modificações dos prazos, em razão de fatos supervenientes, deverão ser comunicadas, por escrito, à Secretaria da Junta Recursal, para análise e providências procedimentais. Art. 9º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 1º de setembro de 2026. a) TAINAH MOREIRA MARRAZZO DA COSTA – Presidente da Junta Recursal da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor.
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