PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 02/09/2026 às 00:01
DECRETO Nº 17.971, de 1º de setembro de 2026 - Altera a redação dos incisos do art. 2º, do Decreto nº 3.951, de 26 de abril de 1988, reorganizando os grupos de atendimento hospitalar e de urgência no Município de Juiz de Fora e revoga o Decreto nº 11.907, de 26 de março de 2014. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º  Os incisos do art. 2º, do Decreto nº 3.951, de 26 de abril de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º (...) I - GRUPO I - Hospital Dr. João Felício; Hospital Militar; Hospital Universitário da UFJF; Hospital Dr. João Penido; Hospital Ana Nery; UPA Norte; Pronto Atendimento Nordeste; II - GRUPO II - Hospital Albert Sabin; Instituto Oncológico; Hospital São Vicente de Paulo; Regional Leste; Santa Casa de Misericórdia; Hospital Evandro Ribeiro; III - GRUPO III - ASCOMCER; Maternidade Therezinha de Jesus; Hospital Monte Sinai; UPA São Pedro; Pronto Atendimento Infantil; Engravida Juiz de Fora; IV - GRUPO IV - Hospital de Pronto Socorro (HPS); Instituto Médico Legal; UPA Santa Luzia; GEDAE; Hospital Unimed Dr. Hugo Borges.” Art. 2º  Fica revogado o Decreto nº 11.907, de 26 de março de 2014. Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura de Juiz de Fora, 1º de setembro de 2026. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo.