PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 02/09/2026 às 00:01
O DIRETOR DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA da Juiz de Fora Previdência - JFPREV, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 15, do Decreto Municipal nº 14.275/2021, de 22/01/2021, com redação dada pelo Decreto nº 16.543/2024, resolve retificar o ato publicado no dia 25 de julho de 2026, que concedeu   o benefício de pensão por morte, nos termos do art. 35 da Lei Complementar nº 115/2020, de 04/07/2020, em conformidade com o art. 40, § 7°, inciso I da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela EC nº 41/2003, à VERONICA BERTORELLI DIAS DA SILVA, CPF nº XXX.XXX.036-06, na qualidade de filha inválida, dependente de IKA TEREZINHA BERTORELLI DA SILVA, servidora aposentada no cargo efetivo de Agente de Atendimento ao Público  - “H”, matrícula nº 35717002, lotada na Fundação Museu Mariano Procópio - MAPRO, CPF nº XXX.XXX.106-30, falecida em 28 de setembro de 2025, devendo a dependente perceber 100% (cem por cento) do benefício, retroagindo seus efeitos a partir de 28  de setembro  de 2025. Juiz de Fora, 31 de agosto de 2026. a) CRISTIANO LEONIDIO MELQUIADES – Diretor de Gestão Previdenciária da Juiz de Fora Previdência. a) ENELIZA CAMILA DE OLIVEIRA – Diretora-Presidente da Juiz de Fora Previdência.