O DIRETOR DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA da Juiz de Fora Previdência - JFPREV, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 15, do Decreto Municipal nº 14.275/2021, de 22/01/2021, com redação dada pelo Decreto nº 16.543/2024, concede aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, nos termos do art. 35 da Lei Complementar nº 115/2020, de 04/07/2020, com proventos integrais, em conformidade com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, em cumprimento à decisão proferida nos autos do processo nº 5008405-50.2023.8.13.0145, ao servidor ANTONIO ANDRE SATURNO DE ARAUJO, matrícula nº 00138302, lotado no Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB, CPF nº XXX.XXX.246-34, no cargo efetivo de Assistente de Administração IV - “I”, com efeitos retroativos a 25 de fevereiro de 2023. Juiz de Fora, 28 de agosto de 2026. a) CRISTIANO LEONIDIO MELQUIADES – Diretor de Gestão Previdenciária da Juiz de Fora Previdência. a) ENELIZA CAMILA DE OLIVEIRA – Diretora-Presidente da Juiz de Fora Previdência.
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