PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 27/08/2026 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 32/2026 - CMDCA/JF – Dispõe sobre o deferimento do pedido de inscrição e renovação de programas da entidade Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração - RENAPSI no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora CMDCA/JF. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JUIZ DE FORA - CMDCA/JF,  no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n.º 8069/90, art. 88, II, art 90, II - ECA e Lei Municipal nº 8056/92, conforme 3ª Plenária Extraordinária - 17ª Gestão do CMDCA/JF, do dia 26 de agosto de 2026; RESOLVE: Art 1° Aprovar após a Visita Técnica e referendado pela Comissão de Registro de Entidades, Inscrição e Monitoramento de Programas, a inscrição e renovação de Programas à entidade Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração - RENAPSI, sediada na sede: Avenida dos Andradas, 547.
Nome da Entidade Programas Regime de Atendimento  N.º CMDCA/JF N.º CNPJ
Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração -  RENAPSI Inscrição:
Aprendiz em Arco Educação – CBO 371410
Aprendiz em Arco Desporto – CBO 342205
 Renovação:
Aprendiz em Arco Ocupacional em Administração
Aprendiz em Arco Ocupacional em Serviços Administrativos
Aprendiz Setor Bancário Adolescente em Serviços Administrativos 
Programa de aprendizagem e educação profissional 113 37381902/0001-25
Art. 2° A presente entidade está registrada no CMDCA/JF tendo validade de 04 (quatro) anos para Registro da entidade e 02 (dois) anos para Inscrição de Programas, Projetos e Serviços, nos termos do art. 90 da Lei 8.069/90, da Resolução nº 105/2001 do CONANDA, bem como Resolução nº 14/2024 CMDCA/JF, sendo acompanhada a sua atuação por este Conselho e podendo ser revogado a qualquer tempo se constatadas irregularidades, conforme artigo 27 da Resolução nº 14 de 10 de dezembro de 2025. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 26 de agosto de 2026. a) JOSÉ SÓTER DE FIGUEIRÔA NETO – Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora.