PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 27/08/2026 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 31/2026 - CMDCA/JF – Dispõe sobre o deferimento do pedido de renovação do Registro e Inscrição dos Programas da entidade PEMSE - Polo de Evolução de Medidas Socioeducativas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora CMDCA/JF. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JUIZ DE FORA - CMDCA/JF, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n.º 8069/90, art. 88, II, art 90, II - ECA e Lei Municipal nº 8056/92, conforme 3ª Plenária Extraordinária - 17ª Gestão do CMDCA/JF, do dia 26 de agosto de 2026; RESOLVE: Art 1° Aprovar após a Visita Técnica e referendado pela Comissão de Registro de Entidades, Inscrição e Monitoramento de Programas, a renovação do Registro e inscrição dos Programas à entidade PEMSE - Polo de Evolução de Medidas Socioeducativas, sediada na Avenida Barão do Rio Branco, 1103, centro.
Nome da Entidade Programas Regime de Atendimento  N.º CMDCA/JF N.º CNPJ
PEMSE - Polo de Evolução de Medidas Socioeducativas - Medida Socioeducativa de Semiliberdade (Bethânia)- Semiliberdade (Caminheiros) Regime de semiliberdade 68 07372649/0012-35 
Art. 2° A presente entidade está registrada no CMDCA/JF tendo validade de 04 (quatro) anos para Registro da entidade e 02 (dois) anos para Inscrição de Programas, Projetos e Serviços, nos termos do art. 90 da Lei 8.069/90, da Resolução nº 105/2001 do CONANDA, bem como Resolução nº 14/2024 CMDCA/JF, sendo acompanhada a sua atuação por este Conselho e podendo ser revogado a qualquer tempo se constatadas irregularidades, conforme artigo 27 da Resolução nº 14 de 10 de dezembro de 2025. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.  Juiz de Fora, 26 de agosto de 2026. a) JOSÉ SÓTER DE FIGUEIRÔA NETO – Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora.