RESOLUÇÃO N.º 30/2026 - CMDCA/JF – Dispõe sobre o deferimento do pedido de inscrição do Serviço da entidade Associação Municipal de Apoio Comunitário - AMAC no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora CMDCA/JF. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JUIZ DE FORA – CMDCA/JF, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n.º 8069/90, art. 88, II, art 90, II - ECA e Lei Municipal nº 8056/92, conforme 3ª Plenária Extraordinária - 17ª Gestão do CMDCA/JF, do dia 26 de agosto de 2026; RESOLVE: Art 1° Aprovar após a Visita Técnica e referendado pela Comissão de Registro de Entidades, Inscrição e Monitoramento de Programas, a inscrição do Serviço à entidade Associação Municipal de Apoio Comunitário - AMAC, sediada na Rua Espírito Santo, 434, centro.
| Nome da Entidade |
Serviço |
Regime de Atendimento |
Nº CMDCA/JF |
N.º CNPJ |
| Associação Municipal de Apoio Comunitário - AMAC |
SCFV- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos:
Unidade 1 - Centro de Convivência Barreira do Triunfo – Rua Professor Mozart Teixeira Filho, s/n – Novo Triunfo – JF/MG, CEP: 36092-480 - TEL: 3692-8205 Unidade 2 - Centro de Convivência Igrejinha – Rua Maria Vidal de Carvalho, nº 173. B. Igrejinha - CEP: 36.091-236 TEL: 3692-8209 Unidade 3 - Centro de Convivência São Benedito – Rua Noêmia Ezidia dos Santos, 282 – São Benedito – JF/MG - CEP: 36.061-250 TEL: 3692-8222
Unidade 4 - Centro de Convivência São Pedro – Rua Sady Monteiro Boechat nº185 – São Pedro – JF/MG - CEP: 36.037-350 TEL:3692-8203
Unidade 5 - Centro de Convivência Vila Olavo Costa – Rua da Esperança, nº 69 – Vila Olavo Costa – JF/MG - CEP: 36.021-130 TEL: 3692-8204 Unidade 6 - Centro de Convivência Jóquei Clube – Rua Venina Rocha de Almeida, s/nº – B. Jóquei Clube – JF/MG - CEP: 36.083-640 TEL: 3692-8207
Unidade 7 - Centro de Convivência Vila Esperança – Rua 05 de Agosto, 79- Vila Esperança II – JF/MG - CEP: 36.090-710 - TEL: 3692-8208 |
Apoio socioeducativo em meio aberto |
12 |
20439311/0001-69 |
Art. 2° A presente entidade está registrada no CMDCA/JF tendo validade de 04 (quatro) anos para Registro da entidade e 02 (dois) anos para Inscrição de Programas, Projetos e Serviços, nos termos do art. 90 da Lei 8.069/90, da Resolução nº 105/2001 do CONANDA, bem como Resolução nº 14/2024 CMDCA/JF, sendo acompanhada a sua atuação por este Conselho e podendo ser revogado a qualquer tempo se constatadas irregularidades, conforme artigo 27 da Resolução nº 14 de 10 de dezembro de 2025. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 26 de agosto de 2026. a) JOSÉ SÓTER DE FIGUEIRÔA NETO – Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora.
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