| PREFEITURA DE JUIZ DE FORA |
Referência: PROC. ADM. FISCAL |
| DECISÃO DE 2ª INSTÂNCIAPRIMEIRA TURMA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS FISCAIS |
Dispositivo: Art. 224 do CTM, Lei nº 5.546, de 26 de dezembro de 1978, ficando o Contribuinte notificado da decisão de 2ª instância. |
| PAF/ANO |
AUTO DE INFRAÇÃO |
INTERESSADO |
CMC |
ASSUNTO |
DECISÃO |
| 90.688/2024 |
406.841 |
ITAÚ UNIBANCO S.A. |
002.154/00-5 |
RECURSO CONTRA AUTO DE INFRAÇÃO |
PROVIMENTO PARCIAL |
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*Torna sem efeito a publicação do dia 26/08/2026 do Diário Oficial do Município de Juiz de Fora, prevalecendo esta para todos os efeitos legais.
VALÉRIA PEREIRA RAMOS
Presidente da TARF – Turma I |