PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 20/08/2026 às 00:01
RESOLUÇÃO Nº 3 - SEDH - Convoca processo de seleção dos(as) representantes da sociedade civil para composição do Comitê Intersetorial de Elaboração, Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal para População em Situação de Rua - COMITÊ POP RUA - JF instituído pelo Decreto nº 14.489, de 19 de abril de 2021. O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS, com fundamento no § 4º do art. 3º do Decreto nº 14.489, de 19 de abril de 2021, torna pública a presente Resolução, que estabelece os critérios para o processo de seleção dos(as) representantes da sociedade civil que integrarão o Comitê Intersetorial de Elaboração, Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal para a População em Situação de Rua - COMITÊ POP RUA-JF, RESOLVE: CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS - Art. 1º Ficam convocadas as entidades com atuação direta ou indireta na temática da população em situação de rua e as pessoas em situação de rua ou em processo de saída de rua para participarem do processo de seleção dos(as) representantes da sociedade civil que integrarão o COMITÊ POP RUA-JF. § 1º O processo de seleção destina-se ao preenchimento de 11 (onze) vagas de titulares e respectivos suplentes, assim distribuídas: I - 8 (oito) vagas destinadas às entidades com atuação direta ou indireta na temática da população em situação de rua; II - 3 (três) vagas destinadas à representação da população em situação de rua ou em processo de saída de rua. § 2º A escolha dos(as) representantes ocorrerá em processos distintos para cada segmento, observadas as disposições desta Resolução. § 3º Para fins desta Resolução, consideram-se entidades as organizações, movimentos sociais, coletivos e associações de caráter não governamental que possuam atuação direta ou indireta na temática da população em situação de rua, juridicamente constituídas ou não. § 4º Para fins desta Resolução, considera-se população em situação de rua ou em processos de saída dessa situação o grupo populacional heterogêneo que tem em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados, a inexistência de moradia convencional regular, que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e sustento, de forma temporária ou permanente, e as unidades de acolhimento para pernoite temporário, moradia provisória e beneficiários do Programa Auxílio Moradia que tenham trajetória de rua. Art. 2º O processo de seleção será realizado nas seguintes etapas: I - inscrição das entidades e pessoas em situação ou em processo de saída de rua; II - análise e homologação das inscrições; III - realização das Assembleias de Eleição dos dois segmentos; IV - apuração e homologação dos resultados. CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES - Seção I - Das Entidades - Art. 3º Poderão se inscrever as entidades que possuam atuação direta ou indireta na temática da população em situação de rua, nos termos desta Resolução. Art. 4º A inscrição das entidades deverá ser acompanhada dos seguintes documentos: I - declaração da entidade contendo endereço e histórico de constituição; II - relatório das atividades realizadas nos últimos 2 (dois) anos que possuam relação com a população em situação de rua; III - indicação de 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente. Art. 5º A documentação deverá ser encaminhada digitalizada para o endereço eletrônico sedh@pjf.mg.gov.br ou protocolada, de 9h às 11h e de 14h às 17h, até o dia 01/09/2026, na Secretaria Especial de Direitos Humanos – SEDH, localizada na Av. Brasil, nº 2001, térreo, Centro, Juiz de Fora/MG. A SEDH não se responsabilizará pela documentação encaminhada para local, data ou horário distintos daqueles definidos nesta Resolução. Somente serão consideradas as inscrições acompanhadas da documentação exigida nesta Resolução. Seção II - Da População em Situação de Rua - Art. 6º Poderão se inscrever como candidatos(as) às vagas destinadas à representação da população em situação de rua as pessoas que estejam em situação de rua ou em processo de saída de rua. Art. 7º A inscrição será realizada presencialmente, de 9h às 11h e de 14h às 17h, até o dia 01/09/2026, na Secretaria Especial de Direitos Humanos – SEDH, localizada na Av. Brasil, nº 2001, térreo, Centro, Juiz de Fora/MG. Somente serão consideradas as inscrições acompanhadas da documentação exigida nesta Resolução e apresentadas dentro do prazo estabelecido. Art. 8º Para efetivação da inscrição, o(a) candidato(a) deverá apresentar autodeclaração de pessoa em situação de rua ou em processo de saída da situação de rua, conforme modelo constante do Anexo Único desta Resolução. CAPÍTULO III - DA COMISSÃO ELEITORAL - Art. 9º A Comissão Eleitoral será composta por 3 (três) servidores(as) da Secretaria Especial de Direitos Humanos, designados(as) pelo Secretário Especial de Direitos Humanos em Portaria própria. Art. 10. Compete à Comissão Eleitoral: I - analisar a documentação apresentada e verificar o cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta Resolução; II - deferir ou indeferir as inscrições; III - apreciar e julgar os recursos interpostos; IV - divulgar a relação das entidades e dos(as) candidatos(as) inscritos(as); V - coordenar as Assembleias de Eleição; VI - acompanhar a votação e a apuração dos votos; VII - resolver os incidentes ocorridos durante o processo de seleção; VIII - decidir os casos omissos desta Resolução. CAPÍTULO IV - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DOS RECURSOS - Art. 11. A Comissão Eleitoral analisará as inscrições e a documentação apresentada pelas entidades e pelos(as) candidatos(as) da população em situação de rua ou em processo de saída de rua. Art. 12. Serão considerados(as) habilitados(as) para participar das respectivas Assembleias de Eleição as entidades e os(as) candidatos(as) que apresentarem a documentação exigida nesta Resolução dentro dos prazos estabelecidos. Art. 13. A relação das inscrições deferidas e indeferidas será divulgada no sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Juiz de Fora até o dia 09/09/2026. Art. 14. Da decisão que indeferir a inscrição caberá recurso à Comissão Eleitoral, que deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico sedh@pjf.mg.gov.br ou protocolado até o dia 11/09/2026, na SEDH, localizada na Av. Brasil, nº 2001, térreo, Centro, Juiz de Fora/MG, no horário de 9h às 11h e de 14h às 17h. Art. 15. Não serão analisados os recursos apresentados fora do prazo, sem fundamentação ou encaminhados por meio diverso daquele estabelecido nesta Resolução. Art. 16. Após a análise dos recursos, a relação definitiva das entidades e dos(as) candidatos(as) habilitados(as) será divulgada no sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Juiz de Fora até o dia 15/09/2026. CAPÍTULO V - DA ELEIÇÃO DOS(AS) REPRESENTANTES DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA - Art. 17. A Assembleia de Eleição dos(as) representantes da população em situação de rua ou em processo de saída da situação de rua será realizada no dia 17/09/2026 às 9h, na Casa dos Conselhos. Art. 18. Poderão votar na Assembleia todas as pessoas que, no dia da votação, se autodeclararem em situação de rua ou em processo de saída de rua. Art. 19. Cada eleitor(a) poderá votar em até 3 (três) candidatos(as). Art. 20. A votação será direta e secreta, e a apuração será pública, realizada imediatamente após o encerramento da votação. Art. 21. Serão eleitos(as) titulares os(as) 3 (três) candidatos(as) que obtiverem o maior número de votos. § 1º Os(as) 3 (três) candidatos(as) seguintes serão eleitos(as) suplentes, conforme o número de votos obtidos. § 2º Em caso de vacância de representante titular, será convocado(a) suplente, observada a classificação obtida na eleição. § 3º Em caso de empate, será observado o critério estabelecido no Capítulo VIII desta Resolução. CAPÍTULO VI - DA ELEIÇÃO DAS ENTIDADES - Art. 22. A Assembleia de Eleição das entidades com atuação direta ou indireta na temática da população em situação de rua será realizada no dia 18/09/2026 às 15h, na Casa dos Conselhos, localizada na Rua Halfeld, nº 450, 7º andar, Centro, Juiz de Fora/MG. Art. 23. Participarão da Assembleia de Eleição as entidades cujas inscrições tenham sido definitivamente habilitadas. Art. 24. Cada entidade habilitada terá direito a votar em até 8 (oito) entidades, podendo incluir a si própria entre as escolhidas. Art. 25. A votação será direta e secreta, e a apuração será pública, realizada imediatamente após o encerramento da votação. Art. 26. Serão consideradas eleitas as 8 (oito) entidades que obtiverem o maior número de votos. § 1º Cada entidade eleita será representada no Comitê pelo(a) titular e pelo(a) suplente indicados no momento da inscrição. § 2º Em caso de empate, será observado o critério estabelecido no Capítulo VII desta Resolução. CAPÍTULO VII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE - Art. 27. Em caso de empate na apuração dos votos, serão observados os seguintes critérios: I - entre as entidades, terá preferência aquela com maior tempo de existência; II - entre os(as) candidatos(as) representantes da população em situação de rua ou em processo de saída de rua, terá preferência a pessoa de maior idade. CAPÍTULO VIII - DOS RECURSOS E DAS OCORRÊNCIAS DURANTE AS ASSEMBLEIAS - Art. 28. Das decisões proferidas durante as Assembleias de Eleição caberá recurso à Comissão Eleitoral, que deverá ser apresentado oralmente e de forma imediata durante a própria Assembleia. Art. 29. Somente serão admitidos recursos devidamente fundamentados e relacionados aos critérios estabelecidos nesta Resolução. Art. 30. Caberá à Comissão Eleitoral estabelecer os procedimentos relativos às manifestações e demais ocorrências verificadas durante as Assembleias, bem como decidir sobre situações de descumprimento desta Resolução. CAPÍTULO IX - DO RESULTADO E DA HOMOLOGAÇÃO DA ELEIÇÃO - Art. 31. Encerrada a votação, a apuração dos votos será realizada de forma pública, sendo o resultado divulgado na própria Assembleia e será divulgada no sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Juiz de Fora. Art. 32. A Comissão Eleitoral tornará público o resultado definitivo das eleições realizadas para cada segmento. Art. 33. O resultado das Assembleias de Eleição, contendo a relação das entidades eleitas e dos(as) representantes da população em situação de rua ou em processo de saída de rua eleitos(as), com seus respectivos titulares e suplentes, será publicado no Diário Oficial do Município. Art. 34. Da divulgação do resultado definitivo não caberá recurso ou pedido de impugnação, ressalvadas as questões apresentadas durante as Assembleias, na forma prevista no art. 30 desta Resolução. CAPÍTULO X - DA POSSE - Art. 35. A posse dos(as) representantes eleitos(as) ocorrerá na primeira reunião do Comitê Intersetorial de Elaboração, Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal para a População em Situação de Rua – COMITÊ POP RUA-JF, a ser convocada pela Secretaria Especial de Direitos Humanos, nos termos do Decreto Executivo nº 14.489, de 19 de abril de 2021. CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - Art. 36. É de responsabilidade dos(as) interessados(as) acompanhar as publicações, os prazos e os avisos relativos ao processo de seleção no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Juiz de Fora. Art. 37. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de inscrição ou participação, constatadas durante o processo, serão analisadas pela Comissão Eleitoral, assegurada a manifestação do(a) interessado(a). Art. 38. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral. Art. 39. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de agosto de 2026. a) GABRIEL DO SANTOS ROCHA - Secretário Especial de Direitos Humanos.