DECRETO Nº 17.936, de 13 de agosto de 2026 - Altera o Decreto nº 12.278, de 02 de março de 2015, que regulamenta o sistema de estacionamento rotativo pago de veículos em vias de logradouro, corredores de tráfego e locais de eventos públicos do Município de Juiz de Fora, e dá outras providências. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais especialmente as conferidas pelo art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º O art. 19, do Decreto nº 12.278, de 02 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19. A Concessionária será remunerada diretamente pelos usuários dos serviços, sendo fixada em R$ 3,60 (três reais e sessenta centavos) a tarifa de crédito do estacionamento rotativo para automóveis e em R$1,75 (um real e setenta e cinco centavos) a tarifa de crédito do estacionamento rotativo para motocicletas nas vias públicas definidas para este fim, nos termos deste Decreto." (NR) Art. 2º Fica revogado o Decreto Municipal nº 17.293, de 04 de junho de 2025. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 13 de agosto de 2026. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo.
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