PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 05/08/2026 às 00:01
Referência: CHAMAMENTO PÚBLICO – SETUR - OBJETO: Inexigibilidade de chamamento público. Termo de Colaboração entre o Município, com interveniência da Secretaria de Turismo, de um lado e, de outro, a Organização da Sociedade Civil (OSC) Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – Regional Zona da Mata (CNPJ nº 03.677.427/0001-17), tendo por objeto o repasse de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), oriundo de emenda parlamentar individual (EP Nº 11.178/2026 - Emenda Aditiva Individual destinada para a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – Regional Zona da Mata, CNPJ nº 03.677.427/0001-17, com sede na Rua Halfeld, 414 – Sala 401, Centro, Juiz de Fora - Minas Gerais, 36.010-000, com finalidade de realização do Festival de Torresmo e Costela, evento gastronômico e cultural de acesso gratuito que integra o calendário de eventos do município e constitui importante instrumento de valorização da gastronomia mineira, fortalecimento do turismo e fomento à economia local. A contratação da infraestrutura necessária à realização do evento - compreendendo estruturas de atendimento, fechamento de área, sanitários, gerador de energia, instalações elétricas, sonorização, iluminação e produção executiva e musical - é indispensável para garantir condições adequadas de segurança, acessibilidade, organização e conforto ao público, assegurando a execução do evento em conformidade com as normas técnicas e de segurança. A realização do festival contribui para a promoção do destino turístico Juiz de Fora, incentiva a cadeia produtiva da gastronomia, beneficia bares, restaurantes, produtores artesanais, músicos e prestadores de serviços, além de estimular o fluxo de visitantes e a geração de emprego e renda durante sua execução. O investimento público encontra respaldo no interesse coletivo e nas políticas de incentivo ao turismo, à cultura e ao desenvolvimento econômico do município, promovendo relevantes impactos sociais, culturais e econômicos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 31, caput, e inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014. RESUMO DA JUSTIFICATIVA: A celebração do Termo de Colaboração em epígrafe justifica ser realizada sem chamamento público visto ser objeto da pretensa parceria justamente a transferência, pelo Município, de recursos indicados por emenda parlamentar individual (EP Nº 11.178/2026) especificamente à Organização da Sociedade Civil (OSC) Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – Regional Zona da Mata (CNPJ nº 03.677.427/0001-17), em conformidade com o disposto nos art. 31, caput, e inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014. Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de julho de 2026. a)EDUARDO JOSÉ CROCHET - Secretário De Turismo