A AUTORIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal n.º 9.212/1998 e nas demais legislações tributárias vigentes, tendo em vista a autorização constante da Lei Municipal n.º 15.420, de 3 de junho de 2026 e a instrução constante dos Processos Administrativos n.° 9.681/26 e 7676/26, concede, de ofício, a isenção de IPTU, exercício de 2026, às inscrições imobiliárias abaixo listadas.
JULIANA GONÇALVES FAGUNDES
Auditora Fiscal
Mat. 59.008-8.01
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