A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 47, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, resolve exonerar, a pedido, EDEVALDO SEBASTIÃO DE SOUZA, da função gratificada de Supervisão II de Atendimento à Distância, do Departamento de Atendimento ao Consumidor, da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora – PROCON/JF, criada pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, alterada pela Lei n° 14.159, 31 de janeiro de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 13.612, de 30 de abril de 2019, a partir de 1º de agosto de 2026. Juiz de Fora, 3 de agosto de 2026. a) MARGARIDA SALOMÃO – Prefeita de Juiz de Fora. a) TAINAH MOREIRA MARRAZZO DA COSTA – Superintendente da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor.
|