PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 05/08/2026 às 00:01
Referência: PJF/PROCON – Assunto: Decisão de Arquivamento – DECISÃO: Em análise aos autos, verifica-se que não houve notificação postal válida da parte investigada acerca da decisão sancionatória anteriormente proferida, circunstância que atrai a incidência do art. 4º, inciso II, da Portaria n.º 18/2025 - PROCON/JF. Diante disso, e em observância aos princípios da eficiência administrativa, da autotutela e da racionalização dos recursos públicos, reconheço a extinção do processo administrativo. Pelo exposto, DETERMINO o arquivamento do processo administrativo, sem julgamento de mérito.
Proc. Administrativo Parte Interessada Data
31.006.015.17-0002237 COMPANHIA DE SANEAMENTO MUNICIPAL - CESAMA  27/07/2026
Juiz de Fora, 4 de agosto de 2026. a) GUILHERME AUGUSTO GIOVANONI DA SILVA – Gerente do Departamento de Apuração de Práticas Infrativas do PROCON.