Referência: PJF/PROCON – Assunto: Decisão de Arquivamento – DECISÃO: De uma detida análise dos autos, verifica-se que o CNPJ encontra-se INAPTO junto à Receita Federal, conforme consulta. Nessa conformidade, DECIDO, nos termos da Portaria n.º 18/2025, arquivar o presente Processo Administrativo Sancionatório.
| Proc. Administrativo |
Parte Interessada |
Data |
| 31.006.001.20-0005317 |
CENTRO EDUCACIONAL PRIMEIRA INFANCIA & COLEGIO NOVA ETAPA LTDA. |
30/07/2026 |
Juiz de Fora, 4 de agosto de 2026. a) GUILHERME AUGUSTO GIOVANONI DA SILVA – Gerente do Departamento de Apuração de Práticas Infrativas do PROCON.
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