PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 28/07/2026 às 00:01
LEI Nº 15.463, de 27 de julho de 2026 - Institui o Dia Municipal do Atleta de Corrida de Rua no Município de Juiz de Fora e dá outras providências - Projeto nº 11/2026, de autoria do Vereador Fiote. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º  Fica instituído, no âmbito do Município de Juiz de Fora, o Dia Municipal do Atleta de Corrida de Rua, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de abril. Art. 2º  O Dia Municipal do Atleta de Corrida de Rua tem por finalidade: I -  valorizar e reconhecer os atletas praticantes da corrida de rua no Município; II -  incentivar a prática da atividade física como instrumento de promoção da saúde, do bem-estar e da qualidade de vida; III -  estimular hábitos de vida saudáveis e ocupação positiva dos espaços públicos. Art. 3º  As ações alusivas à data comemorativa poderão ser desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, sem geração de despesas, podendo ocorrer por meio de parcerias com entidades da sociedade civil, grupos esportivos, associações ou iniciativa privada. Art. 4º  Esta Lei não cria obrigações administrativas, financeiras ou estruturais ao Poder Executivo Municipal. Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de julho de 2026. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo.