LEI Nº 15.453, de 21 de julho de 2026 - Institui no Calendário Oficial e declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Juiz de Fora a centenária e tradicional Festa de Santana da Igreja de Santana, localizada no Bairro Santana, em São Pedro - Projeto nº 207/2026, de autoria do Vereador Juraci Scheffer. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Juiz de Fora a centenária e tradicional Festa de Santana da Igreja de Santana, localizada no Bairro Santana, em São Pedro, celebrada, anualmente, no mês de julho, por sua importância cultural, religiosa e social, bem como sua importância histórica por ser a Capela de Santana o primeiro templo religioso erguido no âmbito do Município de Juiz de Fora. Art. 2º A celebração anual da centenária e tradicional Festa de Santana da Igreja de Santana, localizada no Bairro Santana, em São Pedro, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Juiz de Fora, devendo ser efetuado o seu devido registro. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de julho de 2026. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo.
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