RESOLUÇÃO N.º 4/2026 - COMSEA-JF – Dispõe sobre a emissão de Atestado de Existência e Funcionamento para Cozinhas Solidárias no Município de Juiz de Fora, visando à integração ao Programa Nacional Cozinha Solidária. O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - COMSEA/JF no uso de suas atribuições legais, conforme a Lei n° 13.150, de 18 de junho de 2015 e considerando o disposto no Decreto Federal nº 11.937, de 5 de março de 2024, RESOLVE: Art. 1º Instituir o procedimento para emissão de Atestado de Existência e Funcionamento para cozinhas solidárias que operam no território de Juiz de Fora, em consonância com os princípios e diretrizes estabelecidos na Lei Municipal nº 13.150, de 2015, e conforme documentos estabelecidos no Anexo Único desta Resolução. CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES - Art. 2º Para fins desta Resolução, adota-se a definição de Cozinha Solidária estabelecida no art. 3º, inciso II, do Decreto Federal nº 11.937/2024: tecnologia social de combate à insegurança alimentar, de base popular, não estatal, estruturada pela comunidade local para oferta de refeições gratuitas a pessoas em situação de vulnerabilidade. CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS DO ATESTADO - Art. 3º A emissão do atestado tem por finalidades exclusivas: I - Identificar e localizar as cozinhas solidárias em operação real no município; II - Validar a autodeclaração das entidades para fins de cadastramento/ habilitação e afins o sistema informatizado federal (art. 10 do Decreto nº 11.937/2024); III - Compor diagnóstico local sobre as condições de preparo de refeições e demandas técnicas; IV - Subsidiar o mapeamento para fins de apoio financeiro e técnico junto ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). Parágrafo único. O atestado possui caráter declaratório e de fomento, não detendo natureza de alvará sanitário, licença fiscal ou qualquer modalidade de autorização fiscalizadora, cuja competência pertence aos órgãos executivos específicos. CAPÍTULO III - DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO, AVALIAÇÃO E EMISSÃO DO ATESTE - Art. 4º A inscrição estará aberta por meio de divulgação no Diário Oficial do Município e poderá fechar temporariamente em períodos de recesso, sendo informado via divulgação no Diário Oficial do Município. Art. 5º O processo de emissão do atestado terá início com o preenchimento do formulário oficial de registro de interesse ao COMSEA/JF, disponível em https://forms.gle/rPg7tWScRMRKD4u26 que contemplará, entre outros dados: I - Identificação da cozinha e responsável legal; II - Tempo de funcionamento (mínimo de 6 meses, conforme art. 11 do Decreto Federal); III - Histórico de atuação no território e público atendido; IV - Capacidade produtiva e necessidades de infraestrutura. Art. 6º A inscrição estará aberta por meio de divulgação no Diário Oficial do Município e poderá fechar temporariamente em períodos de recesso, sendo informado via divulgação no Diário Oficial do Município. Art. 7º O COMSEA/JF somente poderá emitir atestado após realizar visita de reconhecimento para validar as informações declaradas, com foco exclusivo no ateste de existência física e regularidade da operação informada. CAPÍTULO IV - DOS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO - Art. 8º Serão considerados aptos a receber o atestado as cozinhas que comprovarem: I - Regularidade de funcionamento; II - Compromisso com os princípios de alimentação adequada e saudável (Guia Alimentar para a População Brasileira); III - Atuação direta com público em insegurança alimentar ou em territórios vulnerabilizados. CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS - Art. 9º O atestado terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante atualização dos dados via pedido de renovação. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 9 de julho de 2026. a) ROBERTA DE SOUSA SILVA – Presidente do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Juiz de Fora.
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