PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 10/07/2026 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 5/2026 - CMDPD/JF – Dispõe sobre o indeferimento do pedido de renovação do registro de entidade não governamental e da inscrição de programas, projetos e serviços governamentais que prestam atendimento à pessoa com deficiência no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora - CMDPD/JF, em razão do descumprimento dos requisitos estabelecidos na Resolução nº 009/2022 - CMDPD/JF, que alterou a Resolução nº 005/2022 - CMDPD/JF. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CMDPD/JF, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 12.937/2014, conforme a Reunião Plenária Ordinária do CMDPD/JF do dia 7 de julho de 2026, RESOLVE: Art. 1º Tornar público o indeferimento do pedido de Renovação de Entidade Não Governamental e Inscrição de Programas, Projetos e Serviços Governamentais que prestam atendimento à pessoa com deficiência da Entidade abaixo relacionada: I - Hospital Evandro Ribeiro, Processo Administrativo nº 15.516/2022, inscrito no CNPJ sob o nº 21.177.373/0001-02 sediado na Rua Catarina de Castro, nº 75, Bairro Morro da Glória, por não atender às  exigências documentais contidas na Resolução  nº 009/2022 - CMDPD/JF, que Altera a Resolução nº 05/2022 - CMDPD/JF. Parágrafo único. Em razão do não atendimento aos requisitos estabelecidos na Resolução nº 009/2022 - CMDPD/JF, o registro da entidade fica automaticamente cancelado para todos os fins de direito. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 7 de julho de 2026. a) JOSÉ WILSON ALMEIDA MACEDO JÚNIOR Presidente em exercício do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.