SS – NOTIFICAÇÃO DE AUTO INFRAÇÃO – O Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde, nos termos do art. 67 da Lei Complementar n.º 64, de 24 de julho de 2017, notifica, por meio deste edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionado(s) acerca da lavratura dos Autos de Infração Sanitária, tendo em vista que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) não obteve êxito nas tentativas de notificação.
| Interessado |
CNPJ/CPF |
N.º do AI |
Data do AI |
| CLINICA REALCE LTDA. |
54.073.643/0001-94 |
11457F |
04/09/2025 |
| CLINICA REALCE LTDA. |
54.073.643/0001-94 |
11451F |
12/08/2025 |
*AI: Auto de Infração
Notifique o interessado para que fique ciente que: 1. Não concordando com a presente decisão, o recurso deverá ser apresentado à Junta de Julgamentos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da ciência desta. O recurso deverá ser formalizado através de requerimento protocolizado no sistema Prefeitura Ágil, disponível no site https://www.pjf.mg.gov.br/agil/, seguindo os passos abaixo: "1) Acesse a opção Protocolos; 2) Clique na aba Identificação; 3) Clique na aba Informações; 4) No campo Assunto, selecione: Defesa/Recurso contra Auto de Infração e/ou Decisão em 1ª Instância - Vigilância Sanitária; 5) Preencha os dados solicitados nos campos do formulário."; 2. O pagamento da pena de multa poderá ser efetuado das seguintes formas: a) Através de DAM (Documento de Arrecadação Municipal) emitido pelo setor de Processo Administrativo Sanitário, localizado na Rua Antônio José Martins, n.º 92, 1º andar, Morro da Glória; b) Através de requerimento protocolizado no sistema Prefeitura Ágil, disponível no site https://www.pjf.mg.gov.br/agil/, seguindo os passos abaixo: "1. Acesse a opção Protocolos; 2. Clique na aba Identificação; 3. Clique na aba Informações; 4. No campo Assunto, selecione: Requerimento de DAM - Vigilância Sanitária."; 2.1. O pagamento à vista poderá ser realizado no prazo de até 20 dias, contados a partir da data da ciência desta Decisão, com desconto de 20% sobre o valor total; 2.2. O pagamento também poderá ser feito de forma parcelada sem desconto; 3. Verificando-se o pagamento previsto no item 2 acima, ocorrerá a renúncia tácita e automática do exercício de recurso do autuado; 4. O valor da pena de multa será periodicamente reajustado, em especial no início do ano fiscal, mediante a aplicação de índices oficiais; 5. A não interposição de recurso e não pagamento da pena de multa acarretará sua inscrição em Dívida Ativa, protesto e posterior cobrança judicial na forma da lei; 6. O recurso interposto somente opera efeito suspensivo quanto a cobrança da multa aplicada; 7. O pagamento da multa ou a interposição de recurso não exime o infrator de cumprir a exigência que determinou a emissão do Auto de Infração. Juiz de Fora, 7 de julho de 2026. a) LILIAN DOS SANTOS RIBEIRO – Gerente do DVISA/SSVS/SS.
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