PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 08/07/2026 às 00:01
PORTARIA N.º 5/2026 - JUNTA RECURSAL PROCON/JF – Designa Relatores e Revisores, para julgamento de Recurso Administrativo, no âmbito das Turmas Recursais. A PRESIDENTE DA JUNTA RECURSAL DA AGÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/JF, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 15.195/22, art. 56 e pela Resolução nº 1/2023, art. 18, observando-se os critérios estabelecidos pela Portaria nº 5/2025 - JUNTA RECURSAL PROCON/JF, RESOLVE: Art. 1º Designar, com a finalidade de julgar, como última instância, os Processos Administrativos que menciona, nomeando os membros abaixo relacionados, nas funções de Relator e Revisor: I - 1ª Turma Recursal: a) em relação ao Processo nº 31.006.001.21-0004043, apenas como Revisora, a servidora Vânia do Carmo Dias; b) em relação ao Processo nº 3.023/2026, como Relatora a servidora Vânia do Carmo Dias, e como Revisora, a servidora Gisele Zaquini Lopes Faria. II - 2ª Turma Recursal: a) em relação ao Processo nº 31.006.001.22-0004106, apenas como Revisora, a servidora Caroline de Carvalho Schubert; b) em relação ao Processo nº 3.026/2026, como Relatora, a servidora Claudia Maria Lazzarini, e como Revisora, a servidora Caroline de Carvalho Schubert; c) em relação ao Processo nº 4.035/2026, como Relatora, a servidora Claudia Maria Lazzarini, e como Revisora a servidora Caroline de Carvalho Schubert. III - 3ª Turma Recursal: a) em relação ao Processo nº 6.629/2025, como Relator o servidor Leonardo Fortuna de Souza Campos, e como Revisora, a servidora Lara Spada da Costa Lourenço; b) em relação ao Processo nº 15.789/2025, como relator o servidor Magno Alexandre dos Santos, e como Revisora, a servidora Lara Spada da Costa Lourenço. Art. 2º Os processos atribuídos aos membros suspeitos ou impedidos, observaram o art. 8º, da Portaria nº 5/2025 - JUNTA RECURSAL PROCON/JF. Art. 3º De acordo com a Resolução n.º 1/2025, que aprovou o Regimento Interno da Junta Recursal, art. 19, recebidos os processos, o Relator deverá manifestar seu voto no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento de cada processo. Art. 4º De acordo com a Resolução n.º 1/2025, que aprovou o Regimento Interno da Junta Recursal, art. 20, parágrafo único, o trâmite, no sistema informatizado, deverá registrar ‘autos entregues à Secretaria da Junta Recursal’. Art. 5º De acordo com a Resolução nº 1/2025, que aprovou o Regimento Interno da Junta Recursal, art. 21, recebidos os processos do Relator, o Revisor deverá manifestar seu voto no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento de cada processo. Art. 6º De acordo com a Resolução nº 1/2025, que aprovou o Regimento Interno da Junta Recursal, art. 21, parágrafo 2º, findo o prazo de manifestação, o Revisor tramitará e entregará todos os processos recebidos à Secretaria da Junta Recursal, cujo trâmite, no sistema informatizado, deverá registrar ‘autos entregues à Secretaria da Junta Recursal’. Art. 7º De acordo com a Resolução nº 1/2025, que aprovou o Regimento Interno da Junta Recursal, recebidos os processos, o Vogal manifestará seu voto no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento de cada processo. Art. 8º Eventuais modificações dos prazos, em razão de fatos supervenientes, deverão ser comunicadas, por escrito, à Secretaria da Junta Recursal, para análise e providências procedimentais. Art. 9º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 6 de julho de 2026. a) TAINAH MOREIRA MARRAZZO DA COSTA – Presidente da Junta Recursal da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor.