DECRETO Nº 17.840, de 02 de junho de 2026 - Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições previstas no art. 47, V e VI, da Lei Orgânica Municipal; e considerando as disposições legais pertinentes (notadamente os arts. 2º, 5º, “i”; 6º; 10, 11 e 15, dentre outros, todos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941), DECRETA: Art. 1º Com fulcro no art. 5º, “i”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, é declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o seguinte imóvel: I - área de 684,50m² (seiscentos e oitenta e quatro metros e cinquenta decímetros quadrados), a ser desmembrada de área maior, objeto da Matrícula nº 17.954 do Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Juiz de Fora, de propriedade de CENTRAL DE NEGÓCIOS COMERCIAL EXPRESS LTDA, CNPJ nº 20.581.872/0001-06, com a seguinte descrição técnica: “Área em formato irregular, com 684,50m², a ser desmembrada da área descrita na Certidão nº 31.384, conforme Matrícula nº 17.954 do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis, com as seguintes medidas e confrontações: 36,95m + 12,00m + 7,79m + 15,84m + 8,82m confrontando com área denominada “Praça” de propriedade do Município de Juiz de Fora - MG; 10,60m + 16,33m + 15,10m + 21,58m + 18,23m + 3,22m confrontando com a área remanescente do desmembramento da área denominada como “lago”, descrita na Certidão nº 31.384, conforme Matrícula nº 17.954 do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis. Art. 2º A desapropriação do imóvel a que se refere o art. 1º destina-se à implantação de Unidade Básica de Saúde (UBS) para atendimento da população do bairro Parque Independência e adjacências. Art. 3º A desapropriação de que trata o presente Decreto é considerada de urgência, podendo, nos termos do art. 1º, efetivar-se mediante acordo, na forma do art. 10 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, ou judicialmente, na forma dos arts. 11 e seguintes do aludido Decreto-Lei. Art. 4º As despesas decorrentes da desapropriação de que trata este Decreto serão custeadas por dotação orçamentária específica. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de junho de 2026. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo.
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