Referência: PJF/PROCON – Assunto: Decisão de Arquivamento – DECISÃO: De uma detida análise dos autos, verifica-se a baixa complexidade processual, assim consideradas as que independem de dilação probatória, sem movimentação útil há mais de um ano, depois de apresentada a defesa administrativa. Nessa conformidade, DECIDO, nos termos do art. 1º, inciso IV, da Portaria 18/2025 e art. 33, §4º, do Decreto Federal 2.181/97, arquivar o presente Processo Administrativo Sancionatório.
| Proc. Administrativo |
Parte Interessada |
Data |
| 31.006.001.20-0007320 |
BANCO PAN S.A. |
05/05/2026 |
Juiz de Fora, 2 de junho de 2026. a) GUILHERME AUGUSTO GIOVANONI DA Silva – Gerente do Departamento de Apuração de Práticas Infrativas do PROCON.
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