PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 03/06/2026 às 00:01
Referência: PJF/PROCON – Assunto: Decisão de Arquivamento – DECISÃO: De uma detida análise dos autos, verifica-se que a questão fática que motivou a instauração do presente processo administrativo sancionatório decorre de fato ocorrido há mais de 5 (cinco) anos. A medida de extinção ocorre em consonância ao princípio constitucional da eficiência administrativa e à diretriz da racionalização dos recursos públicos, evitando a movimentação improdutiva da máquina estatal em demandas antigas. Diante do exposto, com fulcro nos princípios retromencionados e no exercício da discricionariedade motivada pautada no interesse público, RECONHEÇO A LEGITIMIDADE DA EXTINÇÃO PROCESSUAL e DECIDO pelo arquivamento definitivo do feito, com fundamento no art. 1º, inciso V, da Portaria n.º 18/2025-PROCON/JF.
Proc. Administrativo Parte Interessada Data
31.006.001.21-0004636 BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA 05/05/2026
Juiz de Fora, 2 de junho de 2026. a) GUILHERME AUGUSTO GIOVANONI DA Silva – Gerente do Departamento de Apuração de Práticas Infrativas do PROCON.