PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 03/06/2026 às 00:01
SEDUPP – AUTO DE INFRAÇÃO – O Gerente do Departamento de Monitoramento e Fiscalização Urbana, nos termos dos art. 113 e 119 da Lei 11.197/06 faz saber, pelo presente edital, a existência dos seguintes Autos de Infração abaixo relacionados.
Proc. INTERESSADO AI PRAZO PARA DEFESA SR
s/p Companhia Energética de Minas Gerais S/A 7476/2026 15 (quinze) dias Centro Sul
s/p Companhia Energética de Minas Gerais S/A 7323/2026 15 (quinze) dias Centro Sul
1- As segundas vias dos originais se encontram à disposição dos interessados na Supervisão de Controle de Fiscalização, localizada na Av. Brasil, 2001, 10º andar; 2 - Poderá ser apresentada defesa junto ao site pjf.mg.gov.br/prefeitura ágil ou em qualquer DIGA, dentro do prazo acima estabelecido, que passará a contar após a data da presente publicação; 3 - A apresentação da defesa fora do prazo estabelecido implica em revelia do infrator. Juiz de Fora, 26 de maio de 2026. a) CRISTIANO CHAVES DE OLIVEIRA – Gerente do Departamento de Monitoramento e Fiscalização Urbana.