SEDUPP – AUTO DE INFRAÇÃO – O Gerente do Departamento de Monitoramento e Fiscalização Urbana, nos termos dos art. 113 e 119 da Lei 11.197/06 faz saber, pelo presente edital, a existência dos seguintes Autos de Infração abaixo relacionados.
| Proc. |
INTERESSADO |
AI |
PRAZO PARA DEFESA |
SR |
| s/p |
Companhia Energética de Minas Gerais S/A |
7476/2026 |
15 (quinze) dias |
Centro Sul |
| s/p |
Companhia Energética de Minas Gerais S/A |
7323/2026 |
15 (quinze) dias |
Centro Sul |
1- As segundas vias dos originais se encontram à disposição dos interessados na Supervisão de Controle de Fiscalização, localizada na Av. Brasil, 2001, 10º andar; 2 - Poderá ser apresentada defesa junto ao site pjf.mg.gov.br/prefeitura ágil ou em qualquer DIGA, dentro do prazo acima estabelecido, que passará a contar após a data da presente publicação; 3 - A apresentação da defesa fora do prazo estabelecido implica em revelia do infrator. Juiz de Fora, 26 de maio de 2026. a) CRISTIANO CHAVES DE OLIVEIRA – Gerente do Departamento de Monitoramento e Fiscalização Urbana.
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