O DIRETOR DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA da Juiz de Fora Previdência - JFPREV, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 15, do Decreto Municipal nº 14.275/2021, de 22/01/2021, com redação dada pelo Decreto nº 16.543/2024, concede aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, nos termos do art. 35 da Lei Complementar nº 115/2020, de 04/07/2020, com proventos integrais, em conformidade com o artigo 40, parágrafo 1º inciso III, “a”, c/c § 5º, da Constituição Federal de 1988, com alterações da EC nº 41/2003, calculada de acordo com os §§ 3º e 17 do artigo 40 da Constituição Federal de 1988, a servidora ADRIANA RUBIA RIBEIRO DE CARVALHO, matrícula nº 26094009, lotada na Secretaria de Educação, CPF nº XXX.XXX.156-15, no cargo efetivo de Professor Regente B - 7, com efeitos a partir de 1º de junho de 2026. Juiz de Fora, 28 de maio de 2026. a) CRISTIANO LEONIDIO MELQUIADES – Diretor de Gestão Previdenciária da Juiz de Fora Previdência. a) ENELIZA CAMILA DE OLIVEIRA – Diretora-Presidente da Juiz de Fora Previdência.
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