SEDUPP – AUTO DE NOTIFICAÇÃO – O Gerente do Departamento de Monitoramento e Fiscalização Urbana, nos termos dos art.(s). 113 e 119 da Lei 11.197/06 intima, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionado(s) para cumprimento das exigências contidas nos Autos de Notificação (A.NOT) abaixo citado(s), uma vez que o endereço do responsável é incerto e não sabido:
AUTO DE NOTIFICAÇÃO 323553K, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
NOTIFICADO: JJOSÉ RICARDO ROCHA
EXIGÊNCIA: 1 – FICA O RESPONSÁVEL ACIMA QUALIFICADO, NOTIFICADO DE QUE DEVERÁ ADOTAR MEDIDAS SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HIGIENE E SEGURANÇA EM TODA A EXTENSÃO DO IMÓVEL SITUADO Á RUA CELINA BRACHER, 188, LINHARES, COM ATENÇÃO ESPECIAL ÀS CONDIÇÕES FITOSSANITÁRIAS DOS ESPÉCIMES ADEQUADOS DE GRANDE PORTE DE FORMA A SE EVITAR A QUEDA DE ÁRVORES SOBRE A LINHA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, DANOS À MOBILIDADE URBANA, INTERRUPÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS E RISCO À VIDA.
OBS: PODENDO REALIZAR PODA SIMPLES/SUPRESSÃO OU REBAIXAMENTO DE VEGETAÇÃO EM EXCESSO EM SEU TERRENO (SEM AUTORIZAÇÃO – DELIBERAÇÃO NORMATIVA CONDEMA Nº 51/2019) EM CASO DE NECESSIDADE DE PODA DRÁSTICA OU SUPRESSÃO DE ÁRVORES DEVERÁ A LICENÇA PRA TAL FIM SER PREVIAMENTE REQUERIDA.
OBS: MANGUEIRA PRECISANDO DE PODA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI 11197/06 – ART. 51, 59, 105 I, 108, 119 E 120, DECRETO 9117/07 – 240
AUTO DE NOTIFICAÇÃO 323552K, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
NOTIFICADO: JJOSÉ RICARDO ROCHA
EXIGÊNCIA: FICA NOTIFICADO A MANTER O LOTE SITUADO À RUA CELINA BRACHER, 188, LINHARES, EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE HIGIENE E SEGURANÇA, LIMPOS, CAPINADOS E DRENADOS, IMPEDINDO O ACÚMULO DE LIXO, ESTAGNAÇÃO DE ÁGUA E O SURGIMENTO DE FOCOS NOCIVOS À SAÚDE
OBS: MANTER O IMÓVEL LIMPO E CAPINADO,
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI 11197/06 – ART. 51, 52, 53, 105 I, 108 § 1] E 2º, 119, 120 CC DEC 9117/07 ART 240, 241, 242, 502 E LEI 5535/78 ART 8º.
1- As segundas vias dos originais se encontram à disposição dos interessados na Supervisão de Controle Fiscal, localizada na Avenida Brasil, 2001, 10º andar, Centro. 2 - Poderá ser requerida prorrogação do prazo para cumprimento das exigências junto ao JF Informação (Av. Barão do Rio Branco 2.234); 3 - O prazo para cumprimento iniciar-se-á na data da publicação deste edital; 4 - O não cumprimento das exigências acarretará na emissão do devido Auto de Infração. Juiz de Fora, 26 de maio de 2026. a) CRISTIANO CHAVES DE OLIVEIRA – Gerente do Departamento de Monitoramento e Fiscalização Urbana.
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